sexta-feira, 1 de março de 2013

Qual a alíquota de crédito relativo ao imposto de PIS e COFINS, obtido por uma empresa que esta no lucro Real, quando compra mercadoria de empresas que estão tributadas no lucro presumido e no simples Nacional?

 
A Pessoa Jurídica sujeita ao Lucro Real terá direito a crédito de PIS e COFINS de 1,65 e 7,60 % respectivamente, independentemente se a aquisição tenha sido feita de Pessoas Jurídicas sujeitos ao Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
 
Base legal: artigos 2º e 3º da Lei 10.833/2003, artigos 2º e 3º da Lei 10.637/2002 e Ato Declaratório Interpretativo 15/2007.