quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Contra crise, pequenos negócios apostam em marketing

Sete em cada dez pequenos negócios apostam em propaganda, variedade de produtos e redução de preços para driblar a crise. Os dados são de pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com cerca de 6 mil empresários, incluindo microempreendedores individuais.
A principal estratégia deles para não naufragar nesse momento em que a economia passa por uma "ressaca" - nas palavras do próprio ministro da Fazenda, Joaquim Levy - é investir em propaganda e marketing, opção de 38% dos entrevistados. Aumento na variedade dos produtos e redução nos preços são as escolhas de 16% e 14%, respectivamente. Também estão na lista realização de treinamentos e ampliação do prazo de vendas.

Dono de uma agência de turismo em Brasília, Yoshihiro Karashima, diz que apelou para todas as alternativas. A principal arma da empresa, no entanto, é conquistar os consumidores por meio de uma reformulação no site para permitir compras pela internet. É uma mudança no público-alvo da empresa que só tem como clientes operadores estrangeiros. Agora, quer atrair o viajante independente para tentar faturar mais.

Karashima também aumentou a variedade de produtos e congelou os preços dos serviços há dois anos, só repassando o aumento do dólar. "Meus custos aumentaram significativamente nesse período: transporte, energia, mão de obra, impostos, tudo não para de subir", afirma.

A expectativa da empresa é fechar com faturamento neste ano em torno de R$ 1,5 milhão, patamar semelhante ao do ano passado, retirando o lucro obtido com a Copa do Mundo. Embora menos do que o esperado, a vinda dos estrangeiros para os jogos aumentou em meio milhão o faturamento da empresa em 2014.

Divulgação

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, os pequenos negócios precisam ampliar o mix de produtos e melhorar a forma de divulgá-los. "É preciso estar atento ao que o mercado está disposto a comprar e intensificar o esforço de comunicação com o cliente, buscando formas cada vez mais criativas de divulgação", afirma.

Ele aposta, por exemplo, no baixo custo de fazer isso pelas redes sociais. O Sebrae oferece uma ferramenta para ajudar a micro e pequena empresa a montar um plano de marketing. O roteiro inclui nove passos para a elaboração do plano, que depois pode ser analisado por um tutor, também responsável pela execução da estratégia.
Como forma de ajudar o segmento a superar o momento adverso, o Sebrae lançou uma campanha para estimular a compra de produtos e serviços fornecidos por micro e pequenas empresas.

Comércio local

A campanha "Compre do Pequeno Negócio" lista cinco razões para os consumidores optarem por comprar dessas empresas: é perto da sua casa, o dinheiro fica no seu bairro, é responsável por 52% dos empregos formais, o pequeno negócio desenvolve a comunidade, é um ato "transformador".

De acordo com o Sebrae, as mais de 10 milhões de empresas brasileiras que faturam até R$ 3,6 milhões por ano respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e por mais da metade do total de empregos com carteira assinada (17 milhões de postos de trabalho).

Fonte: PEGN

terça-feira, 18 de agosto de 2015

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Alerta: Receita Federal caça contribuintes ‘pobres’ nas redes sociais



Ao constatar inconsistências em declarações de imposto de renda, auditores recorrem a perfis de suspeitos em busca de pistas como fotos de carros de luxo e viagens ao Exterior.

O sujeito que mastiga pobreza na declaração do Imposto de Renda e arrota abastança em suas postagens nas redes sociais pode ser chamado a dar explicações à Receita Federal. No presente momento, em que as declarações de boa parte dos brasileiros estão sendo esquadrinhadas nos computadores do fisco, há auditores visitando também os perfis de contribuintes no Facebook e no Instagram em busca de sinais internéticos de luxo e esbanjamento.

– As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização – admitiu.

A ideia é verificar o que estão postando nas redes sociais cidadãos cuja declaração revela alguma incongruência e passa a ser escrutinada pelos fiscais da Receita. A foto de um carro de luxo ou as imagens em um spa no Exterior, por exemplo, podem dar pistas de que um contribuinte está escondendo informações.

A Receita Federal em Brasília declinou o pedido de Zero Hora para que alguém falasse do assunto, mas o superintendente substituto regional, Angelo Rigoni, ofereceu algumas informações sobre como as redes sociais podem ajudar o fisco a buscar informações sobre possíveis casos de sonegação. Segundo ele, não há nenhuma orientação oficial ou estrutura montada para monitorar os perfis na rede, mas os auditores têm autonomia para vasculhar a internet se acharem que isso pode colaborar no trabalho.

– Não há uma orientação oficial ou uma forma institucionalizada de fazer essa busca. O que existe é usar todos os veículos disponíveis para buscar alguma informação. Qualquer fonte disponível pode ser aproveitada na apuração de fatos e irregularidades. O auditor tem liberdade de entrar no Facebook porque ele é aberto e pode trazer dados interessantes, que permitam verificar informações prestadas – observa Rigoni.

Conforme o superintendente substituto, essa investigação pode acontecer quando o sistema de informática da Receita detecta alguma inconsistência em uma declaração de renda. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina. É então que o servidor do fisco pode recorrer à web. O expediente também é útil em caso de denúncias.

Além disso, revela Rigoni, o fisco conta também com uma equipe de analistas responsável por planejar ações fiscais. Eles se debruçam principalmente sobre os dados que estão no próprio sistema da Receita, mas também estão sempre atentos ao noticiário e, agora, às redes sociais, para definir ações e diligências.

– Toda notícia que surgir pode ser utilizada. O auditor vai então aprofundar essa informação, buscar a confirmação em outras fontes, correr atrás da comprovação – afirma.

As redes sociais também têm sido utilizadas por advogados para construir seus casos. Everson da Silva Camargo, professor de Direito da Unisinos, conta que é comum os profissionais localizarem pessoas, comprovarem relações de intimidade ou verificarem patrimônio com a ajuda do Google e de perfis nas redes sociais.

– Em um caso, já entrei no Facebook de uma pessoa que alegava não ter bens e que postou a foto de carro e escreveu: “Hoje chegou meu brinquedinho novo” – relata Camargo.

O Leão não curte

Veja situações em que a Receita Federal pode bisbilhotar no perfil mantido por contribuintes em sites como o Facebook e o Instagram.

Malha fina

As declarações de imposto de renda são submetidas a um sistema de informática que verifica se há inconsistência. Quando os dados não batem, a declaração cai na malha fina. Para verificar se há algum problema, auditores podem navegar nas redes sociais em busca de informações postadas pelo contribuinte.

Denúncia

Se o fisco recebe uma denúncia de sonegação envolvendo uma pessoa física ou uma empresa, ele se serve de todos os meios disponíveis para apurar a informação. Uma das possibilidades é vasculhar a internet à procura de pistas.

Planejamento

A receita conta com equipes que trabalham na análise de informações e programam ações de fiscalização. Esses servidores ficam atentos ao noticiário e às redes sociais, podendo deflagrar investigações quando deparam com algo que chame sua atenção. (Com ClicRBS).

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 3 de junho de 2015

CLT - Patrões têm 120 dias para regularizar domésticas


Os empregadores que ainda não fazem o recolhimento do FGTS de suas empregadas domésticas devem agora ficar atentos ao prazo para regularizar o benefício. Antes opcional, a contribuição previdenciária é um dos sete novos direitos que estão previstos na regulamentação da chamada PEC das Domésticas. O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial da União. O prazo para que as novas regras entrem em vigor é de 120 dias.
Os empregadores e empregadas agora entram no último ciclo de ajustes em relação à nova legislação das domésticas, aprovada em 2013.
Além do FGTS, foram regulamentados pontos como trabalho noturno, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.


Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 19 de maio de 2015

Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes

Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013

Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.
A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.
“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.
Fonte: Convergência Digital

terça-feira, 12 de maio de 2015

Micro e Pequenas Empresas: Como calcular o Ponto de Equilíbrio!


O QUE É?
Metodologia de cálculo que indica qual o volume de faturamento deve ser atingido com o propósito de cobrir todos os custos operacionais.


COMO CALCULÁ-LO?

Encontrando indicadores imprescindíveis para a sua determinação:

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
É a resultante entre o FATURAMENTO NO PERÍODO deduzido a soma dos CUSTOS VARIÁVEIS DESSE MESMO PERÍODO.
Ex: Faturamento = R$ 10.000,00, Custos das Mercadorias Vendidas = R$ 5.000,00 e Custo com Impostos e Comissões = R$ 2.000,00.
Calculando, R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00

Para transformarmos essa Margem de Contribuição em margem percentual: R$ 3.000,00 / R$ 10.000,00 x 100 = 30%

CUSTOS FIXOS
É a soma dos custos e despesas fixas que garantem a estrutura operacional de uma empresa.
Ex: Custo fixo = R$ 4.000,00.

CÁLCULO DO PONTO DE EQUILÍBRIO (operacional)

Calculando o ponto de equilíbrio verificamos quanto a empresa deve faturar para cobrir todos os seus custos.

Calculando, R$ 4.000,00 / 30% = R$ 13.333,33

O resultado de R$ 13.333,33 demonstra que esse deve ser o faturamento médio mensal mínimo, significa que, os R$ 10.000,00 simulados no cálculo (como sendo o seu faturamento médio mensal) são insuficientes para cobrir todos os custos, provocando prejuízo no período.

Saiba também que, esta mesma metodologia de cálculo pode ser utilizado para definir o seu ponto de equilíbrio em quantidades a serem vendidas.
Exemplificando: supondo que estejamos tratando de um quiosque que venda exclusivamente sanduíches naturais a um valor médio de R$ 5,00.
Ao dividirmos o ponto de equilíbrio pelo valor médio dos sanduíches, encontramos a quantidade necessária de serem vendidos mensalmente para cobrir seus custos.

R$ 13.333,33 por R$ 5,00 = 2.667

Isso significa que essa quantidade de 2.667 deve ser sua grande meta de vendas com o propósito de cobrir seus custos, depois disso é que passará a gerar lucro!

Você já fez seus cálculos?

Por Edmilson Tanaka
Blogs SEBRAE/PR 

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Artigo: "Produtividade, questão de sobrevivência"

Artigo publicado hoje 06/05/2014 no jornal A Tribuna

quarta-feira, 22 de abril de 2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional



Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).

Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.

Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.

Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.

Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.

Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.

O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.

Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.

Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.

Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.

Por Camila Pati
Fonte: Exame.com 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Receita divulga tributação do IR sobre a PLR


A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:  
IR sobre a PLR:
 
Valor da PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir do IR
*Fonte: Receita Federal
De R$ 6.270,01 a R$ 9.405  7,5%R$ 470,25
De R$ 9.405,01 a R$ 12.540     15%R$ 1.175,63
De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 22,5%R$ 2.116,13
Acima de R$ 15.675  27,5%
R$ 2.899,88


Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015


Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR

Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.


A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.


segunda-feira, 9 de março de 2015

Será que sou obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano??




Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril.


VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis (Foto: G1)

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.



Rendimentos isentos (Foto: G1)

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.



Alienação de bens (Foto: G1)

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



Propriedade de bens (Foto: G1)

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).


novos residentes (Foto: G1)

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.





venda de imóveis (Foto: G1)

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.



atividade rural (Foto: G1)

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.



compensação de prejuízos (Foto: G1)

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.



Fonte: G1

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho

Luci Ribeiro

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento,1640965Fonte: EstadãoLista de setores afetados (Foto: Reprodução/Ministério da Fazenda)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Artigo: "Indignação"

Artigo publicado em 18/02/2015 no jornal A Tribuna

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda



Erros simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina. 

Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.


Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.

10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos



Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos. Para isso, o BC (Banco Central) publicou a Circular nº 3.721, que determina que instituições financeiras e de pagamento deverão utilizar arquivos padronizados da agenda de recebíveis de cartão, que equivale a um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento comercial baseado nas vendas com cartões de crédito.


Sem essa padronização, o lojista só consegue negociar o adiantamento com o banco que já tem relacionamento. Cada empresa de cartão de crédito tem, atualmente, sua própria padronização dos dados de vendas a prazo.


"Será possível a estes estabelecimentos comerciais realizar operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de acesso a capital de giro", diz o BC, em nota.

"Como consequência, a medida promove maior competição no mercado de credenciamento, uma vez que ela reduz barreiras à entrada; e, da mesma forma, amplia a possibilidade de escolha de domicílios bancários - banco em que os estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento - pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e credenciador", acrescenta o BC.


A circular entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2015. 


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Os 4 piores hábitos da produtividade na empresa


Em tempos de crescimento econômico tímido, a tal da produtividade ganha ainda mais relevância. A questão central é sempre a mesma: como produzir mais em menos tempo – e, de preferência, sem precisar de recursos adicionais.
Otimizar o tempo – seu e dos funcionários – deve ser o primeiro passo na direção de uma formatação mais eficiente do seu negócio. 

“O brasileiro em geral é aberto e expansivo. Ao mesmo tempo em que isso é bom para o negócio, é ruim para a produtividade nacional”, afirma o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa. “Parece que as pessoas fixam pouco suas próprias palavras, então frequentemente observo problemas com prazos e entregas. Essa cultura mais frouxa em termos de produtividade está enraizada na cultura latina.”

Veja, a seguir, os piores hábitos da produtividade dentro das empresas, segundo Barbosa. 

Reuniões inúteis 
O ser humano é social e, para ajudar, o brasileiro adora jogar conversa fora. Objetividade é um dos pontos centrais que as empresas devem incorporar à própria cultura. Segundo pesquisa da consultoria Tríade, em cada reunião que mobilize 100 funcionários as empresas jogam até R$ 500 mil na lata do lixo. 
O costume da gestão por reunião é típico por aqui, mas não é feito da melhor forma na maior parte das empresas. “O processo de reunião é ruim, pois geralmente não tem uma linha mestra para conduzir os assuntos e é permeada de interrupções inférteis”, aponta Barbosa. 

A solução é ser objetivo e, a cada reunião, pontuar em um quadro branco quais serão os temas abordados, para que fujam o mínimo possível da pauta previamente estabelecida. Dos  encontros, saia sempre com os próximos passos: quem vai fazer o que e quando entregará resultados.


E-mails demais, trabalho de menos
Você já deve ter percebido o tempo que se perde lendo os milhares de e-mails que caem na caixa. Pior é quando você está lá, concentrado na tarefa e aquele assunto irresistível pisca no canto inferior da sua tela. Basta um clique no e-mail para que o foco migre para outros assuntos e aquela atividade vá por água abaixo, levando seu tempo direto para o ralo.
“Evite os assuntos longos demais por e-mail. Esse recurso deve ser utilizado para recados e problemas que podem ser rapidamente solucionados”, sugere Barbosa. 

Produtividade sem método
Os dias de um empresário e sua equipe são cheios de oscilações. Há dias em que o trabalho rende muito – em outros, no entanto, o expediente acaba e nada saiu do papel. Esse é o resultado mais patente da falta de método para ser produtivo. De nada adianta fazer 10 ou 15 atividades ao mesmo tempo se nenhuma delas for entregue em tempo hábil para se transformar em receita.
É papel do gestor estimular a equipe a buscar e reproduzir estratégias que mantenham a empresa eficiente. Para isso, implementar (e perseguir) indicadores de produtividade associados às atividades centrais do negócio é fundamental. “Na maior parte dos casos, os gestores olham demais para o cenário todo e não observam que pequenas coisas estão sendo feitas de forma ineficiente dentro das empresas”, diz Barbosa.

Mau uso da tecnologia
Em muitos aspectos, o uso da tecnologia tem tornado a rotina mais simples e prática. No entanto, vale lembrar que ao mesmo tempo em que o computador e a Internet aceleram o aprendizado e enriquecem o conteúdo das empresas, também atrasam procedimentos internos. Redes internas de comunicação e outras redes sociais só são úteis na prática do dia a dia quando agregam informação ao negócio. Não se trata de bloquear os acessos de todos os funcionários, mas de conscientizá-los da necessidade de um uso eficiente dessas ferramentas.

Fonte: Diário do Comércio 
Por Bárbara Ladeia

EMPRESAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR A IDENTIFICAÇÃO DE SUAS CHAMADAS.

Lei Nº 10339 DE 19/01/2015


Art. 1º - Todas as atividades de serviço de contato ao cliente, bem como ligações telefônicas destinadas ao público em geral, de empresas estabelecidas no Estado, deverão identificar o número de origem da ligação telefônica, de maneira a permitir o imediato retorno da chamada, sendo vetada a realização de chamadas telefônicas comerciais oriundas de números restritos ou não identificados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Publicado no DOE em 20 jan 2015

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Os erros mais comuns com os impostos nas empresas

impostos
Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.
Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.

Obrigações Acessórias

Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.
A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.

Créditos de Impostos

Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.

Regimes Tributários

A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.
Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Desconhecimento da Legislação do ICMS

O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do Diferencial de Alíquota do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade das informações de sua empresa.