Entre as inovações trazidas pela Lei nº 11.638/07, temos a aplicação às sociedades de grande porte, mesmo que não tenham sido constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/76, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Dessa forma, considera-se de grande porte, exclusivamente para essa finalidade, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.