sexta-feira, 1 de março de 2013

Pessoa física que paga aluguel deve reter INSS ou IRRF?

 
Sobre o valor pago a título de aluguel não há desconto não há retenção previdenciária pois não existe prestação de serviço, não há cessão de mão de obra.

No entanto, quando o valor mensal ultrapassar o limite de isenção da pessoa física para 2013 de R$ 1.710,78, deverá proceder a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).