segunda-feira, 18 de março de 2013

O acidente ocorrido com empregado, durante o intervalo para repouso e alimentação, será considerado acidente do trabalho?

Sim. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Portanto, o acidente ocorrido neste período será considerado acidente do trabalho (§1º do art. 348 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010).