Sim. Nos períodos
destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho. Portanto, o acidente ocorrido neste
período será considerado acidente do trabalho (§1º do art. 348 da Instrução
Normativa INSS nº 45/2010).