quarta-feira, 6 de março de 2013

Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Ano Base 2012

Imposto de Renda 2013
 
 
Prezados Clientes,

Mais um ano fiscal se encerrou. Damos agora boas vindas para ano fiscal de 2013 e, de início, passamos a nos ocupar com a elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base 2012 – cujo prazo para envio à Receita Federal se encerrará, a princípio, no dia 30 de abril de 2013.
 

Comprovantes de Recebimentos e Pagamentos

A busca e a organização da documentação referente ao ano de 2012 não devem ser adiadas para a ocasião da elaboração da declaração, ou da divulgação das correspondentes normas. O melhor procedimento é manter em boa ordem e guarda, durante o curso do ano base, os documentos que possam vir a ser necessários ao preenchimento da declaração.

Contudo, se não nos foi possível dedicar tempo durante o ano à boa guarda e ordem dos documentos, que foram deixados em gavetas, tanto no trabalho quanto em casa, até mesmo no carro, devemos destinar agora algumas horas à organização desses documentos, pois isto permitirá obtermos uma posição preliminar sobre a situação da documentação existente e, também, agirmos imediatamente para obtenção dos comprovantes de recebimentos e de pagamentos que tenham ocorrido no ano.

As fontes pagadoras dos rendimentos teve até o último dia do mês de fevereiro de 2013 para o fornecimento dos informes de rendimentos referentes ao ano de 2012. Não obstante, há outros documentos a serem utilizados na elaboração da declaração e que devem ser reunidos e organizados para esse fim.

Alguns contribuintes ficaram sujeitos a determinadas obrigações fiscais no curso do ano: o pagamento antecipado de imposto através do carnê leão; a apuração de ganho de capital na alienação de bens e o recolhimento do correspondente imposto; etc. Diante disto, devem recuperar as informações e reunir os correspondentes comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais, além da documentação inerente aos fatos que geraram essas obrigações.

Se já estiver de posse de toda a documentação exigida pela legislação do imposto, mantendo-a em boa ordem e guarda, o contribuinte poderá preencher e entregar sua declaração logo nos primeiros dias do início do prazo estabelecido pelo Fisco, sem o risco de surgirem os atropelos que normalmente ocorrem quando a preocupação com o cumprimento da obrigação fiscal é deixada para os últimos dias, ou últimas horas.

O Papel social

Cabe destacar a dedução de até 6% do imposto de renda em razão das contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente—FIA, fundos do idoso, investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, em projetos culturais, desportivos e paradesportivos, devidamente comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos gestores dos fundos.

Aguardamos a entrega de todos os documentos que já é de conhecimento para iniciarmos a elaboração das declarações o quanto antes.

Atenciosamente,
Valdir Massucatti Contadores Associados