sexta-feira, 26 de abril de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento - Inclusão de setores a partir de 01/04/2014


Recentemente, a Lei nº 12.546/11 foi alterada pela Medida Provisória nº 612, de 04/04/2013 (DOU de 04/04/2013 - Edição Extra) a qual incluiu, a partir de 01/04/2014, entre outros, os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, etc.
Isto posto, as empresas com as atividades a seguir relacionadas terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta. Assim, temos:
I - de 01/04/2013 a 31/12/2014 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para as empresas a seguir relacionadas, dentre outros códigos referidos no Anexo II da Lei nº 12.546/11, alterado pela Medida Provisória nº 601/12:
a) lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01;
b) comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05;
c) comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99; comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2;
d) comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1;
e) comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9;
f) comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01;
g) comércio varejista especializado em tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5;
h) comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8;
i) comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0; comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8.
II - de 01/04/2014 a 31/12/2014 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta (Medida Provisória nº 612/13) para:
a) empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de containeres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
b) de transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), nos termos da Lei nº 7.565, de 19/12/1986, enquadradas na classe 5112-9 da CNAE 2.0;
c) de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
d) de agenciamento marítimo de navios, enquadradas na classe 5232-0 da CNAE 2.0;
e) de transporte por navegação de travessia, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0;
f) de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, enquadradas na classe 5240-1 da CNAE 2.0;
g) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e
h) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20/12/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
Salientamos que, consideram-se empresas jornalísticas, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet.
III - de 01/04/2014 a 31/12/2014 - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta (Medida Provisória nº 612/13) para:
a) as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0;
b) as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
d) as empresas que prestam os serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/12, nos códigos 1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00, 1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e 1.2003.70.00;
e) as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
f) as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0; e
g) as empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos enquadrados nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE 2.0.
Convém ressaltar que, as referidas contribuições têm caráter impositivo aos contribuintes que exercem as atividades, e deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (art. 4º e § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.828/12).
De acordo com os §§ 9º e 10 do art. 9º da Lei nº 12.546/11 acrescido pela Medida Provisória nº 612/13, as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.
Para tanto, a base de cálculo da contribuição será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
Com essa alteração, o Anexo I da Lei nº 12.546/11 passou a vigorar acrescido dos produtos classificados nos Códigos da TIPI, a seguir relacionados. Assim, temos:
NCM
Capítulo 93 (exceto 93.02.00.00, 9306.2 e 9306.30.00) - a partir de 01/01/2014
1301.90.90 - a partir de 01/01/2014
7310.21.90 - a partir de 01/01/2014
7323.99.00 - a partir de 01/01/2014
7507.20.00 - a partir de 01/01/2014
7612.10.00 - a partir de 01/01/2014
7612.90.11 - a partir de 01/01/2014
8309.10.00 - a partir de 01/01/2014
8526.10.00 - a partir de 01/01/2014
8526.91.00 - a partir de 01/01/2014
8526.92.00 - a partir de 01/01/2014
9023.00.00 - a partir de 01/01/2014
9603.10.00 - a partir de 01/01/2014
9603.29.00 - a partir de 01/01/2014
9603.30.00 - a partir de 01/01/2014
9603.40.10 - a partir de 01/01/2014
9603.40.90 - a partir de 01/01/2014
9603.50.00 - a partir de 01/01/2014
9603.90.00 - a partir de 01/01/2014
9404.10.00 - a partir de 04/04/2013
9619.00.00 - a partir de 01/08/2013
A partir de 01/08/2013, serão subtraídos do Anexo I da Lei nº 12.546/11 os produtos classificados nos códigos:
NCM
7403.21.00
7407.21.10
7407.21.20
7409.21.00
7411.10.10
7411.21.10
74.12
As empresas que fabricam os mencionados produtos poderão antecipar para 01/04/2013 sua exclusão da tributação sobre a receita bruta, prevista no art. 8º da Lei nº 12.546/11.
Ressaltamos que a antecipação da exclusão se dará, de acordo com o § 2º da art. 26 da Medida Provisória nº 612/13, de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento, prevista nos incisos I e III docaputdo art. 22 da Lei nº 8.212/91, relativa a competência abril/2013.

Dicas simples para reuniões mais produtivas

Reuniões são inevitáveis, seja no ambiente corporativo, acadêmico ou mesmo no doméstico. O grupo de estudos precisa definir como realizará o projeto de pesquisas, o departamento de pesquisa vai definir como aplicar seu orçamento para os próximos 6 meses, e o condomínio quer saber se é mais prioritário impermeabilizar o teto das garagens ou instalar câmeras nos acessos do prédio. Qual a solução tradicional? Reunir os interessados, ouvir a todos e tomar decisões sobre o que fazer.

Mas uma reunião mal planejada ou conduzida perde muito de sua eficácia. Os passos para garantir uma reunião que produz resultados são simples e óbvios, mas muitas vezes acabam ficando de lado. Veja abaixo as dicas para realizar boas reuniões, e tente colocá-las em prática - ou influenciar outras pessoas para que o façam.
 
  • Tenha um tema bem definido. Registre-o, juntamente com os tópicos, em uma pauta - mesmo que simples e resumida. Divulgue-a com antecedência aos que deverão estar presentes e aos demais interessados.
  • Marque com antecedência. Ao divulgar, informe todos os participantes sobre o tema e pauta da reunião, e sobre quem mais estará presente, para que possam chegar preparados com dados e idéias. A antecedência necessária depende do tema e contexto: às vezes, 30 minutos de antecedência podem ser suficientes, e em outras vezes 48h pode ser pouco. Mas reuniões marcadas com 5 minutos de antecedência não produzirão decisões tão eficientes quanto as marcadas com tempo suficiente para os participantes reunirem e atualizarem informações.
  • Defina horário e duração. E não exceda a duração definida, a não ser que seja de comum acordo.
  • Lide com participantes temporários. Se você tem uma pauta bem definida, pode dispensar os participantes que foram chamados apenas para um ponto específico dela, assim que este ponto for tratado. Deixe isto claro desde o princípio.
  • Não chame "todo mundo". Pessoas que você gostaria que participassem da reunião apenas para que estejam informados, ou para o caso de terem alguma opinião, em geral podem fazê-lo apropriadamente a partir da leitura da pauta e da ata. Uma reunião só com as pessoas envolvidas diretamente tem mais chances de ser produtiva - mas envolva não apenas os tomadores de decisão: chame também as pessoas que são capazes de resolver os problemas.
Veja abaixo mais dicas, e um guia sobre como escrever boas pautas, atas e minutas de reunião.

  • Defina um secretário. Um dos participantes da reunião deve ficar encarregado de acompanhar os pontos da pauta, para certificar-se de que serão todos discutidos, tomar notas sobre as decisões relacionadas e gerar uma ata sumarizando-as - imediatamente após a reunião. Antes de encerrar a reunião, o secretário deve ter 5 minutos para ler suas anotações sobre as decisões tomadas, para certificar-se de que estão todos de acordo. O ideal é haver um mecanismo definido sobre a forma de divulgar esta ata: todos precisam assinar, ou apenas a autoridade responsável pela reunião? É um documento público ou não? Quanto mais firme for esta política, mais automática será a difusão das informações da reunião. Como um bônus adicional, o secretário pode ficar encarregado de fazer a pauta avançar ao perceber que está sendo dedicado muito tempo a algum problema secundário.
  • Tenha uma política clara quanto a atender telefonemas durante a reunião. Nem sempre é possível evitar todas as chamadas, mas procure definir uma etiqueta própria, em que as chamadas atendidas sejam sempre abreviadas. Não deixe o celular levar vantagem: privilegie as pessoas que abriram mão de suas demais atividades para estar fisicamente reunidas com você.
  • "Pule" as discussões operacionais. Assim que for decidido "o que" fazer, a tendência é que as pessoas ou áreas diretamente envolvidas queiram discutir imediatamente "como" fazer - mas isto tende a não afetar imediatamente a todos os presentes. Faça com que marquem imediatamente uma reunião entre eles diretamente, e prossiga com sua pauta original.
  • Não permita que o debate seja monopolizado ou polarizado. Garanta o livre fluxo de manifestações e opiniões: se necessário, interfira para garantir voz e vez a todos.
  • Gere decisões efetivas. A reunião não deve definir apenas "o que" fazer, mas também qual o próximo passo, e quem entre os presentes será o responsável por ele.
  • Permita a discussão de itens que não estavam na pauta original. Mas apenas no final da reunião, após encerrar todos os temas originalmente agendados.
A pauta não precisa ser um documento formal, mas para ser útil deve conter no mínimo os seguintes itens:
  • Tema da reunião
  • Motivo da sua realização
  • Data, horário, duração prevista e local
  • Quem a conduzirá (se for o caso) e quem estará presente
  • tópicos agendados
Da mesma forma, uma boa ata ou minuta simplificada deve registrar de forma clara e direta as decisões da reunião. Ela deve incluir:
  • Tema da reunião
  • Motivo da sua realização
  • Data, horário, duração e local em que se realizou
  • Quem a conduziu (se for o caso) e quem esteve presente
  • Tópicos discutidos e decisões tomadas
  • Para cada decisão registrada, idealmente deve constar qual será a próxima ação e quem entre os presentes é o responsável
Fonte: efetividade.net

Governo vai reduzir tributo do etanol para forçar queda da gasolina

Na tentativa de resgatar a competitividade do etanol, diminuir a importação de gasolina e baixar os preços das bombas, o governo federal vai reduzir a carga tributária e o prazo de compensação de crédito para o setor sucroalcooleiro.
As principais medidas foram apresentadas na noite desta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff a representantes do setor, que há anos pleiteava um pacote de incentivo. Elas devem ser detalhadas pelo Ministério da Fazenda durante a terça-feira.
Durante a reunião que durou mais de duas horas, Dilma pediu que, em contrapartida ao pacote ofertado pelo governo, o setor aumente os investimentos.
Como a Folha de S.Paulo antencipou, dando continuidade à política de desonerações para tentar conter a inflação e aumentar a competitividade de diferentes setores, o governo decidiu praticamente zerar a cobrança de PIS/Cofins sobre o combustível, hoje equivalente a R$ 0,12 por litro de etanol -ou R$ 48,00 por metro cúbico.
No entanto, representantes do setor alegam que a desoneração, por si só, não resolve por completo o problema da rentabilidade, agravado nos últimos anos. O governo, por sua vez, pretende estimular a produção de etanol, preterido diante dos melhores preços do açúcar no mercado mundial.
Gasolina Além de forçar a redução do preço da gasolina nos postos, o governo quer, com as medidas anunciadas, diminuir a importação de gasolina ao aumentar a oferta de álcool no mercado.
A política de desonerações de Dilma se transformou na principal ferramenta para tentar conter a inflação e estimular a competitividade. A lista de setores beneficiados com a redução da carga tributária só cresce.
As desonerações, contudo, têm como efeito colateral a redução do superavit primário, espécie de poupança para pagamento dos juros da dívida publica. Para reduzir o esforço fiscal e aumentar os próprios gastos governo decidiu abater as desonerações da meta de superavit para 2013.
Estabelecida pela lei orçamentária, a meta de 3,1% do PIB (Produto Interno Bruto) corresponde a R$ 155 bilhões em 2013. Desse total, o governo federal economizar R$ 108,1 bilhões, mas já foi autorizado a abater desse valor as desonerações e os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que juntos somam R$ 65,2 bilhões. Ou seja, na prática, a meta foi reduzida para R$ 42,9 bilhões, ou 0,9% do PIB.
Fonte: FolhaPress

Comissão do Senado aprova texto principal contra guerra fiscal

Texto unifica em 4% alíquota de ICMS para 94% das operações, diz relator. 14 destaques ainda precisam ser votados antes de plenário analisar projeto.
24/04/2013 15:50
 
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) o texto principal do substitutivo (o projeto após alterações) que prevê a unificação gradual das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais.
O texto é uma tentativa de acabar com a “guerra fiscal” entre os estados. A chamada guerra fiscal é a disputa entre governos estaduais para atrair empresas por meio da concessão de benefícios, como redução de tributos (o da alíquota do ICMS, por exemplo) ou ampliação do prazo de pagamento de impostos.
Outras 14 emendas apresentadas pelos senadores e rejeitadas pelo relator da proposta, senador Delcídio Amaral (PT-MS), deverão ser votadas separadamente em sessão do colegiado na próxima semana. Em seguida, o texto passará pelo plenário.
A matéria aprovada prevê redução das alíquotas de ICMS de 12% e 7% para 4% até 2021, mas estabelece valores diferenciados para setores de estados mais pobres.
Atualmente, há duas alíquotas de ICMS interestaduais no país. A alíquota geral é de 12%, mas nas vendas de mercadorias realizadas da região Sul do país – além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais – para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%.
Pelo substitutivo, no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo será cobrada uma alíquota de 7% para produtos industrializados e agropecuários. Também há exceção para o ICMS cobrado em áreas de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus, que ficará em 12%, e em operações de gás natural, que ficarão em 7% no Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo. Nos demais estados, a alíquota para gás natural ficará em 12%.
Segundo o relator da proposta, Delcídio Amaral (PT-MS), 94% das operações sobre as quais o tributo incide ficarão unificadas em 4%.
De acordo com o texto aprovado, a unificação entra em vigor a partir de 2014 se até lá tiverem sido aprovadas a criação de dois fundos: um de compensação, para os estados que perderão arrecadação, e outro de desenvolvimento regional.
“Esses fundos são de grande importância para que, de um lado, se possa garantir que os estados que perderão na arrecadação sejam recompensados e, de outro, que se possa promover o desenvolvimento econômico regional”, disse o relator.
Para Amaral, da forma como foi aprovado, o texto garante o fim da guerra fiscal.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), ao contrário, diz acreditar que o texto manterá as disputas entre estados.
“O texto alimenta a guerra fiscal, não resolve o problema. Sou a favor da convergência de todas as tarifas em 4% para todos os estados. Essa era, inclusive, a proposta do Executivo”, declarou Nunes.
Representantes de estados mais pobres consideraram que sofreriam uma perda de arrecadação muito grande se houvesse uma unificação imediata da alíquota de ICMS em 4%. Estados do Sul e Sudeste ao contrário, queriam acelerar o processo de unificação da alíquota.
 
Emendas
Entre as emendas do substitutivo que serão apreciadas separadamente pelos senadores, existem propostas que ampliam a alíquota dos 7% para todos os produtos comercializados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo.
Também há uma emenda que estabelece a alíquota de 12% já garantida às zonas de livre comércio para todos as operações na região Norte.
Fonte: G1

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão

Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda
 
 
Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:
 
Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
 
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.
“A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do escritório Machado Associados.
Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
 
Corretoras de valores
Vendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade, venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de 20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade.
Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está sujeito a ser "dedurado" pela própria corretora. Como, nesses casos, a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na venda de seus papéis.
 
O seu empregador
Se você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de rendimentos no início do ano.
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
 
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até 27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.
 
Bancos
Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), entregue pelas instituições financeiras.
A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.
Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
 
Estados, municípios e outros órgãos públicos
Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
“Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.
A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e dividido meio a meio.
Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus ganhos somados aos rendimentos do titular.
Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.
Fonte: Exame.com - por Julia Wiltgen

Uma Pessoa Física pode ser sócia de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional?

A Pessoa Física poderá ser sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, deverá proceder a somatória do faturamento de todas para fins de desenquadramento do Simples Nacional.
 
Assim, no ano calendário a somatório global do faturamento das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 sob pena de desenquadramento de todas.
 

Como declarar no Imposto de Renda os rendimentos recebidos pelo empreendedor pela sua empresa (MEI)?

Esclarecemos que a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física inscrita no MEI deverá ser feita da seguinte forma:
 
a) primeiramente deverá ser encontrado o valor do rendimento isento a título de lucro procedendo-se ao seguinte cálculo:
Receita bruta (anual ou mensal) X percentual de presunção (8% para comércio, 32% para serviço) = rendimento isento e não tributável.
 
b) O valor que for apurado que exceda ao valor do cálculo acima será considerado rendimento tributável como pró-labore, caso seja destinado a Pessoa Física ou ficará como uma sobra de caixa no MEI.
 
Base Legal: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, 94/2011 artigo 131.

A categoria "Doméstica" poderá ser registrada Enfermeira para cuidar de criança especial?

 
Dentro da categoria de trabalhadores domésticos existem várias funções desenvolvidas em âmbito residencial, as quais podem perfeitamente ser atribuídas às pessoas físicas prestadoras dos serviços como, por exemplo:
a) cuidador do idoso;
b) babá;
c) enfermeira particular;
d) jardineiro;
e) cozinheira;
f) lavadeira;
g) arrumadeira;
h) governanta;
i) mordomo;
j) motorista particular;
k) piloto de avião particular, entre outros;
l) segurança particular;
m) dama de companhia, entre outros.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Mais de 60% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda


 A 15 dias do fim do prazo de entrega, mais de 60% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até as 16h desta segunda-feira (15), a Receita Federal recebeu informações de 10.082.606 pessoas físicas, o que equivale a 38,8% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

Somente nas últimas 72 horas, 769,5 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. No levantamento anterior, divulgado na sexta-feira (12), 9.313.045 pessoas físicas haviam entregado o formulário. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.

Este ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

Atenção empregadores domésticos

 

Gostaríamos de salientar que existe uma mídia extremante grande sobre os novos direitos dos empregados domésticos. No entanto o que temos aprovado de novo e já em validade (algo expressivo) é a jornada de trabalho semanal (44,00HS), enquanto que os demais direitos como FGTS, salário família, seguro desemprego (atualmente necessitava de FGTS e 15 meses de trabalho) todos dependem de normas regulamentadoras, ou seja, ainda não estão em validade jurídica, pois necessitam da aprovação das normas regulamentadoras no Congresso Nacional, sendo que o governo estima em tempo mínimo de 90 dias.
A partir dia 03.04.2013, entrou em vigor as seguintes garantias dos empregados domésticos :
- Jornada de trabalho diária de até 08 horas e 44 horas semanais; o excedente será considerado horas extras com adicional de 50%;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
 
Os demais direitos, como garantia de salário-mínimo nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, férias, aviso-prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença-gestante, licença paternidade e aposentadoria, já lhes eram assegurados desde a promulgação da Constituição Federal ocorrida em 05.10.1988.
Os demais ainda dependem de norma regulamentadora, ou seja, novamente devem passar por votações no Congresso Nacional. São eles:
 
a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
b) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) salário-família;
f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
g) seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
 
Qualquer duvida entrar em contato com o setor de R.H. da Valdir Massucatti Contadores.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Recolhimento do FGTS de doméstica gera polêmica

O empregador doméstico que, neste ano, desejar fazer a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado deve ficar atento às formas de efetuar o recolhimento dos 8% à Caixa. É que o sistema atual — feito por meio do formulário GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponível para impressão no site da Caixa ou em papelarias — poderá ser substituído por meio eletrônico com uso de certificação digital, aumentando o custo e a burocracia para o patrão. O temor é que a medida desestimule a inclusão desse trabalhador no benefício.

Na última semana de dezembro, a Caixa prorrogou até 30 de junho deste ano o prazo para empresas do Simples, com mais de 10 funcionários, aderirem ao Conectividade Social, canal eletrônico da instituição para receber os dados referentes ao recolhimento do FGTS e às
informações da Previdência Social. Mas a Circular 566 da Caixa não fez referência à possível obrigatoriedade dos empregadores domésticos.

Em nota, a assessoria da instituição
informou que continua a aceitar a contribuição do FGTS do empregado doméstico por meio de formulário GFIP avulso e que não há previsão para a descontinuidade desta forma de recolhimento.

A Caixa informa ainda que a certificação digital é necessária apenas para o empregador doméstico que prefere utilizar a guia (GRF) com código de barras, emitida pelo aplicativo SEFIP. Para obter uma certificação digital, o empregador deve pagar a uma Autoridade
Certificadora um preço médio de R$ 100 por ano.

Advogado e presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino questiona a necessidade de o empregador doméstico ter uma certificação digital para recolher o FGTS do seu empregado. Segundo ele, se realmente esse dispositivo for adotado, mesmo que no futuro, a medida servirá como um desestímulo a mais para que seja feito o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico.

“Até o momento, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico é compulsório. Se em vez de facilitar, ainda criam mais burocracia, o empregador doméstico não terá mais interesse em recolher o FGTS”, protesta Mário Avelino.

Sistema serve como senha digital. Empregadora critica os obstáculos

A certificação digital é uma senha digital, que identifica e dá permissão às empresas para acessarem o canal eletrônico da Caixa, o Conectividade Social. Para obter uma certificação digital, a pessoa deve ‘comprar o serviço’ de uma Autoridade Certificadora, como Certising, Serasa Experian ou os Correios. O custo pode variar entre R$ 85 e R$ 110 por ano.

O uso da certificação digital para o recolhimento do FGTS do empregado doméstico foi criticado pela professora aposentada Maria José Peixoto, 78 anos. Devido à burocracia para cumprir com as obrigações trabalhistas, ela contratou escritório de contabilidade para fazer os depósitos mensais do FGTS de seu empregado doméstico, aumentando em R$ 35 por mês sua despesa mensal.

“Decidi depositar o FGTS do meu empregado doméstico porque acho que ter fundo de garantia é muito importante. Assim, ele teria recursos para comprar a casa própria. Agora, criam mais essa certificação digital. E olha que nem computador eu tenho”, queixou-se a aposentada.

Multa do FGTS é fator inibidor

Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino diz que o pagamento da multa de 40%, na hora de rescindir o contrato de trabalho, é o grande inibidor para o empregador doméstico recolher o FGTS para o trabalhador. Segundo lembra ele, há 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada no País, mas a Caixa identifica apenas 98 mil recolhimentos de FGTS para essa categoria.

“O uso da certificação digital seria um fator de desmotivação. Porém, a multa de 40% ainda é o grande inibidor para o recolhimento do fundo”, ressalta Avelino.

De lupa

PRAZO MAIOR — Com o adiamento para 30 de junho, aumenta o prazo para a micro e pequena empresa se adaptar à certificação digital.

FGTS DO DOMÉSTICO — Menos de 4% dos patrões que assinam a carteira de trabalho recolhem o FGTS para o trabalhador doméstico.


O Dia

Fim do ICMS sobre PIS/Cofins decorrentes de operações de importação gerará repercussão

 

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O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão dos valores despendidos a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins decorrentes de operações de importação de bens e serviços, afastando as disposições do artigo 7º da Lei 10.865/2004, que equipara o conceito de valor aduaneiro ao valor que serviria de base de cálculo para fins de apuração do Imposto de Importação, acrescido dos valores desembolsados na operação com ICMS.
As demais ações sobre a matéria, que estavam suspensas até o julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, deverão ter sua tramitação restabelecida para o fim de apurar, caso a caso, o montante a ser restituído ou compensado pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional já manifestou sua intenção de apresentar Embargos de Declaração, visando à modulação dos efeitos da mencionada decisão como ex nunc. Se bem-sucedida, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-importação e Cofins-importação será válida apenas a partir do pronunciamento do STF nesse sentido, sem retroação aos períodos anteriores.
Caso não haja tal restrição aos efeitos do julgado, os contribuintes poderão restituir ou compensar os valores recolhidos a maior em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS-importação e Cofins-importação, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
As maiores beneficiadas em tal sentido seriam as empresas optantes pela tributação pelo lucro presumido, que recolhem o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo.
Com relação às optantes pela apuração pelo lucro real, por recolherem o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, os valores recolhidos a maior acabam sendo creditados juntamente aos demais, de modo que a restituição ou compensação de tais valores imporia o estorno de tais créditos, o que apenas seria vantajoso na hipótese de a empresa possuir crédito acumulado de PIS e Cofins e o seu volume de operações justifique tal ônus.
Na prática, nessa hipótese inexistirá acréscimo patrimonial, mas apenas a troca de um ativo por outro de maior liquidez.
Além do benefício econômico direto aos contribuintes que buscaram o Judiciário em relação ao tema em específico, a decisão do STF deve repercutir também de maneira indireta em outras teses similares, de tributos que possuem em sua base de cálculo o valor de outros tributos, as quais devem ganhar fôlego perante o Judiciário.
O caso mais claro é da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins decorrentes de operações internas, em que se discute a constitucionalidade da equiparação do conceito de faturamento ao de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo das contribuições nessa modalidade de operação. Nesse caso, a questão da isonomia entre produtos nacionais e importados deverá ser ponderada, somando pontos a favor do contribuinte.
O fato é que o STF precisará enfrentar a problemática dos tributos regressivos e, se pretende primar pelos ideais de justiça —que tem como uma de suas bases mais elementares a equidade— precisará impor coerência ao raciocínio empregado na solução dos demais casos tributários semelhantes, sob pena de, mergulhando em descrença, reforçar a negativa imagem de uma corte política em vez de um tribunal judiciário.
Guilherme Martins Santos é advogado do Escritório Zilveti Advogados.