quarta-feira, 23 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.

Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.

Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Linharenses têm prazo para regularizar suas construções junto à prefeitura

Lei de 2013 regulamentou o processo de regularização de construções em Linhares.

LINHARES AÉREA

Quem quer ter seu imóvel regularizado em Linhares, já tem data limite para isso. A Prefeitura estabeleceu que, proprietários de imóveis não cadastrados, têm até 31 de dezembro de 2015 para protocolar a regularização, que é indispensável em processos de financiamento, inventário, compra e venda.

A lei número 3.371, de 19 de dezembro de 2013, oferece a oportunidade para o cidadão que possui construções irregulares, condições de aprovação, desde que a edificação tenha sido concluída até 30 de setembro de 2011 (data do levantamento aerofotogramétrico do município). 

Entre as vantagens de ter a construção regularizada está a facilitação de processos como compra e venda do imóvel, elaboração de inventário, obtenção de alvará de funcionamento definitivo e obtenção de financiamentos. Com uma obra irregular, o proprietário fica impossibilitado de realizar as ações citadas acima. 

Para regularizar a situação do imóvel, o contribuinte deve procurar um profissional de arquitetura ou engenharia para que dê entrada com o processo na Prefeitura de Linhares.

O engenheiro ou arquiteto contratado pelo morador faz o levantamento do local e o projeto de arquitetura da obra, e pode dar entrada com o pedido de regularização na prefeitura. Após o início do procedimento, um fiscal da administração municipal vai até a edificação para conferência do projeto e a Comissão Especial de Regularização de Construções analisa o processo. Em caso de descumprimento da legislação urbanística atual, o proprietário poderá pagar uma contrapartida financeira a fim de regularizar seu imóvel.

Irregularidades mais comuns: 

Não obedecer ao recuo de 3 metros na construção do segundo pavimento; 

Extrapolar a altura máxima da edificação;

Despejar as águas de chuva diretamente sobre o logradouro público, sem a devida coleta por condutores para despejamento na rede de água pluvial ou sarjeta;

Construir em logradouros, não obedecendo aos limites de ruas e avenidas, ou terrenos públicos.

Essas são apenas algumas irregularidades, no link abaixo você pode conferir a lei na íntegra: 




[ Por Ramon Luz | 17/07/2014 ]

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Descubra se sua ideia é uma oportunidade


Como saber se uma ideia pode ser uma oportunidade é a primeira tarefa a qual todo empreendedor interessado em criar uma nova empresa deveria se envolver com afinco.


Mas, para isso, o empreendedor precisa conhecer métodos que o auxiliem na resolução da tarefa. Além do método efectual, tratado na última coluna, o método mais indicado para a maioria dos negócios é o conhecido como 3M, ou Modelo de Timmons, por ter sido criado pelo professor do Babson College Jeffry Timmons.



Para entender o modelo 3M, o empreendedor precisa ter em mente que qualquer oportunidade deve ser analisada, pelo menos, sob os seguintes aspectos:

Qual mercado ela atende? Qual o retorno econômico que ela proporcionará? Quais são as vantagens competitivas que ela trará ao negócio? Qual é a equipe que transformará essa oportunidade em negócio? Até que ponto o empreendedor está comprometido com o negócio?
Note que as cinco perguntas abordam questões chave de um negócio: mercado, viabilidade econômica, diferencial competitivo (estratégia), equipe empreendedora ("o empreendedor não é uma ilha")...

E, talvez a mais importante, você está realmente 100% comprometido e com a vontade necessária para transformar esta oportunidade em negócio?

Essas perguntas formam a base do check-list que compõe o 3M, apresentado a seguir, na forma de um roteiro. Os 3Ms são definidos como "Demanda de Mercado", "Tamanho e Estrutura do Mercado" e "Análise de Margem".

Ao analisar o primeiro "M", Demanda de Mercado, o empreendedor deve procurar responder às seguintes questões:

Qual é a audiência-alvo? Qual a durabilidade do produto/serviço no mercado? Os clientes estão acessíveis? Como os clientes vêem o relacionamento com a sua empresa? O potencial de crescimento deste mercado é alto? O custo de captação do cliente é recuperável no curto prazo?

O segundo "M", Tamanho e Estrutura do Mercado, está relacionado a outras questões críticas, listadas a seguir:

O mercado está crescendo, é emergente, é fragmentado? Existem barreiras proprietárias de entrada, ou excessivos custos de saída? Você tem estratégias para transpor estas barreiras? Quantos competidores/empresas-chave estão no mercado?

Eles controlam a propriedade intelectual? Em que estágio do ciclo de vida está o produto? Qual é o tamanho do mercado (em reais) e o potencial para se conseguir uma boa participação de mercado?

Como é a cadeia de valor do setor? Quais são as tendências e que eventos influenciam os cenários para o futuro do setor onde está sua empresa?

Finalmente, ao "M" de Análise de Margem aplicam-se as seguintes questões: Quais são as forças do seu negócio? Qual a margem de lucro típica de uma empresa desse setor? Quais os custos típicos de uma empresa desse setor?

Qual o investimento inicial mínimo? Qual a previsão de prazo para retorno do investimento inicial nesse setor? 

Os 3Ms são abrangentes e envolvem questões críticas que, se respondidas e bem entendidas, com certeza serão úteis na avaliação e seleção das melhores oportunidades para serem desenvolvidas e capitalizadas pelo empreendedor. 

José Dornelas é especialista em empreendedorismo, presidente da Empreende e autor do best-seller "Empreendedorismo, transformando ideias em negócios."

Fonte
UOL Economia