quarta-feira, 25 de junho de 2014

LEI DAS DOMÉSTICAS – penalização para empregadores começará em agosto




As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande Risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões. 
Nos próximos meses haverá um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na Carteira de trabalho.
Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na Carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas

Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Governo reabre parcelamento e inclui débitos vencidos até 31-12-2013


O Governo Federal, através da Lei 12.996/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 638, reabre, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

ABERTA A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2014



7 áreas que todo empreendedor deve dominar

Empreender é ter a capacidade de transformar uma ideia em uma oportunidade de negócio. Portanto, ser empreendedor é ser capaz de identificar oportunidades, de ter a habilidade de fazer uma leitura do ambiente tentando se antecipar às demandas (e até mesmo criá-las!), ser capaz de fazer as pessoas acreditarem em suas ideias, de assumir riscos e aprender com os erros, de ser um profundo conhecedor do todo e não só de algumas partes.

Lançar-se numa jornada empreendedora exige uma boa dose de humildade em reconhecer que não se sabe tudo e buscar o conhecimento e desenvolvimento de algumas competências absolutamente necessárias.

Medo de falar em público? Supere isso porque você irá precisar para promover seu negócio. Tímido demais para falar de dinheiro? Acostume-se com isso porque você terá que fazer isso quase que todos os dias na busca por investimento ou negociando melhores preços. Acanhado sobre pedir ajuda ou gerenciar pessoas? O sucesso não vai acontecer sem a uma boa equipe de colaboradores.

Se você não tem algumas das características ou habilidades listadas abaixo, não fique frustrado ou com medo: lembre-se de que conhecimento e competências podem ser aprendidos.

1. Automotivação: esta talvez seja a habilidade mais importante de um empreendedor. É a capacidade de acordar pela manhã e começar a trabalhar. Parece simples, mas se você não fizer isso, você pode literalmente desperdiçar o dia fazendo coisas que não têm nenhum benefício para o seu negócio.

2. Acreditar no que faz: a autoconfiança é fundamental para um empreendedor. Dúvidas e inseguranças são comuns, mas saber superar a insegurança é uma das principais características que o empreendedor precisa desenvolver.

3. Organização e planejamento: para que qualquer negócio tenha chance de crescer e dar certo é preciso planejar com antecedência o que será realizado. Mas um planejamento bem feito só irá funcionar se houver organização de ideias e do ambiente de trabalho.

4. Habilidade de vendas: para a maioria dos candidatos a empreendedores isso pode ser muito assustador, pois muitos não se reconhecem como vendedores. Um desafio será desenvolver os tipos de vendas que melhor funcionam para o seu negócio.

5. Saber buscar, utilizar e controlar recursos: 
os recursos são fundamentais para o andamento de qualquer negócio, por isso o empreendedor deverá saber como obtê-los, utilizá-los para minimizar (ou evitar) perdas e como investir estes recursos para obter lucros.

6. Trabalho em equipe: o empreendedor terá que lidar com um grupo de pessoas que estarão ao seu lado, nessa convivência deverá ser uma pessoa que transmita autoridade, mas sem ser autoritária, e o mais importante, inspiradora.

7. Liderança: 
a capacidade de liderança inclui saber motivar a equipe, corrigir desvios de caminho, avaliar o planejamento, saber selecionar os membros da equipe e estabelecer os desafios para que as metas da empresa sejam atingidas.

Cynthia Serva é coordenadora e professora do Centro de Empreendedorismo do Insper

Fonte
Revista Exame

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Governo adia punição a lojas que não informarem tributos na nota fiscal



Às vésperas da entrada em vigor das punições aos estabelecimentos comercias que descumprirem a nova obrigação de informar nas notas fiscais o peso dos tributos na composição dos preços de seus produtos e serviços, o governo publicou nesta sexta-feira (6) uma medida que posterga a aplicação das penalidades para janeiro do ano que vem.

As sanções, que entrariam em vigor na próxima segunda-feira (9), já haviam sido adiadas uma vez, em junho do ano passado, quando deveriam passar a valer, mas sofreram fortes pressões de representantes do comércio.

Os lojistas pediam mais tempo para a adaptação e a informação dos estabelecimentos, especialmente os de micro e pequeno porte.

"Quando houve a prorrogação no ano passado, ficou determinado que haveria a regulamentação e uma campanha educativa. Mas o tempo passou e não houve nem um nem outro. As grandes redes já têm a discriminação dos tributos, mas a preocupação é em relação aos pequenos e micros", afirma Ana Paula Locoselli Erichsen, assessora jurídica da FecomercioSP.

De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), menos de 2 milhões de estabelecimentos comerciais, entre cerca de 10 milhões, já imprimem seus documentos fiscais de venda com os impostos discriminados.

Conforme a nova diretriz do governo, até o final de dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os estabelecimentos, sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças, interdição ou suspensão de atividades, medidas que variam conforme a gravidade do descumprimento da regra.

A medida provisória publicada hoje também determina a regulamentação da lei, editada em dezembro de 2012, que estabelece que a Carga Tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

Os micro e pequenos empresários terão de indicar apenas a alíquota que pagam no Simples, o sistema simplificado de tributação.
Fonte: Fenacon

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Receita suspende inscrição estadual de 1.524 empresas

Um total de 1.524 empresas instaladas no Espírito Santo teve a inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação de declarações de faturamento. A lista foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), na Ordem de Serviço nº 82. Essas empresas deixaram de apresentar 10.588 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) até agosto de 2013.

A apresentação mensal do DIEF, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

As empresas com pendências foram listadas no Edital de Intimação Subser 003/2013, publicado em setembro do ano passado.

Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.

Reativação
Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por DIEF pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.

Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias após publicação no Diário Oficial:

1) Recolher multa de 20 VRTEs por DIEF pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e DIEF) e encaminhar o DIEF, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.

- Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.

- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).

- Comprovante da apresentação dos DIEFs pendentes.

- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.

Observações:
- Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.

- Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.

Mais informações às empresas:

Gerência de Arrecadação e Cadastro: 
(27) 3636-3958 / 3636-3959

ARE Linhares: (27) 3264-8301

Incentivo não deve ser tributado

As empresas não devem pagar PIS e Cofins sobre créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais concedidos por Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por consolidar a jurisprudência no tribunal administrativo – e traz um importante precedente aos contribuintes. A decisão segue o que vem sendo definido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolve uma indústria de calçados que recebeu incentivos fiscais de ICMS, por meio de créditos, dos Estados da Bahia (pelo programa ProBahia) e do Rio Grande do Sul (pelo FundoPem/RS). Para a Fazenda Nacional, essas subvenções comporiam a receita da fabricante e, por isso, teriam que ser tributadas por PIS e Cofins. Porém, a maioria dos conselheiros entendeu que esses créditos não devem entrar no faturamento ou na receita bruta.
Segundo o voto da relatora, conselheira Maria Teresa Martínez López, a decisão da 3ª Turma do Carf – da qual a Fazenda recorreu para a Câmara Superior – está correta e por isso não poderia ser reformada. Conforme a decisão, não seria possível incluir o incentivo na base de cálculo do PIS e da Cofins por sua caracterização como crédito fiscal do ICMS. “Os incentivos concedidos sob a forma de créditos fiscais servem à redução do imposto estadual devido, sendo os valores correspondentes redutores do saldo devedor. Daí não serem computados como faturamento ou receita bruta”, diz.
A decisão ainda destaca que só haveria tributação, por entrar na receita bruta, “se o incentivo fosse estabelecido como crédito em moeda corrente (em vez de crédito escritural), e servisse para pagamento do imposto. Do mesmo modo, também seria tributado se o incentivo se desse por meio de desconto no valor de empréstimo concedido ao contribuinte, mas que em função do benefício estadual é pago a menor”.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem prevalecido a tese a favor dos contribuintes, tanto na 1ª quanto na 2ª Turma. Porém, no Carf, a questão dividia os conselheiros, com uma leve vantagem para o Fisco, segundo o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados. “Essa decisão da Câmara Superior certamente servirá de paradigma para outros contribuintes”, afirma.
Para Moreira, os valores dos créditos de ICMS outorgados ao contribuinte não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, “até porque não constituem efetivo ingresso de valores no caixa da empresa e não podem ser considerados como receita ou faturamento”. Além disso, segundo o advogado, esses créditos são enquadrados no conceito de subvenções de investimento, concedidas em favor do contribuinte, que não podem sofrer incidência das contribuições.
A posição do Carf está em consonância com a intenção do legislador ao conceder um benefício fiscal, segundo a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados e Consultores. “A incidência de PIS e Cofins diminuiria os valores do benefício, fazendo com que essa desoneração não fosse integral”, diz.
Segundo Maria Inês, muitos desses casos têm sido resolvidos no Carf e não chegam ao Judiciário. “A empresa, com a certeza de que esse benefício é integral, acaba por ser autuada pelo Fisco”, afirma. Porém, alguns contribuintes mais zelosos acabam por levar a discussão ao Judiciário, para evitar autuações. “Nesses casos, as empresas também têm obtido sucesso.”
Para Ana Carolina Barbosa, do Departamento Tributário do Homero Costa Advogados, o assunto porém, está longe de ser pacificado e restará ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir a abrangência dos conceitos de faturamento e receita bruta para a definição da base de cálculo das contribuições. Isso porque, segundo a advogada, hoje os conceitos de faturamento e receita bruta presentes na legislação do PIS e da Cofins não cumulativo (Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003) são mais abrangentes do que o conceito de receita bruta estabelecido pelo tribunal, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que trata de PIS e Cofins. “É fundamental que o STF delimite o conceito de receita bruta, e também declare a inconstitucionalidade desses dispositivos”, diz.

Segundo o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, o tema ainda não é pacífico a favor dos contribuintes. Para ele, o Carf tem analisado cada caso e essa mesma decisão faz a ressalva de que em outras hipóteses de subsídio – como crédito em moeda corrente ou quando o incentivo se dá por meio de desconto no valor de empréstimo concedido ao contribuinte – haveria a incidência das contribuições. “Para a PGFN haveria a incidência de tributos em todos os subsídios, sem distinção. Porém, ainda que prevaleça esse entendimento, o Carf deverá analisar caso a caso.”
4 DE JUNHO DE 2014 08:51
Por Adriana Aguiar

terça-feira, 3 de junho de 2014

CONTRIBUINTE PODE CHECAR SE CAIU NA MALHA DO IMPOSTO DE RENDA


A Receita Federal concluiu o processamento de mais de 26 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cujo prazo para prestar conta ao leão terminou no dia 30 de abril.
A partir de agora, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina por qualquer pendência. Essa consulta é feita pela internet, no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
A razão mais comum para cair na malha fina é omitir rendimentos recebidos a qualquer título no ano base. A maioria dos casos é tentativa de burlar o fisco para pagar menos impostos, mas há casos de pessoas que recebem pagamentos extras, indenizações e terminam não relacionando na declaração por desconhecimento.
Outro caso comum diz respeito aos rendimentos dos dependentes. "Qualquer ganho do dependente deve ser declarado, mesmo os que ficam abaixo do valor de obrigatoriedade. Isso porque os rendimentos serão somados ao do contribuinte e só então tributados", explicou o técnico da Receita, Valter Koppe.
Para saber a situação da declaração - se caiu na malha fina ou não -, o contribuinte deve acessar o e-CAC e clicar na opção extrato online.
Calendário
O calendário da Receita prevê para segunda-feira, dia 9, a liberação, para consulta, do primeiro lote de restituição. O dinheiro será depositado na conta do contribuinte, informado na declaração
A partir do dia 16 de junho, a Receita pagará os lotes de restituição do Imposto de Renda 2014, segundo o cronograma do órgão. No total, serão sete lotes até 15 de dezembro deste ano.
Têm prioridade para receber a restituição pessoas com mais de 65 anos e, em seguida, aqueles que enviaram primeiro a declaração. Para receber o benefício, o contribuinte não pode estar na malha fina ou ter qualquer tipo de pendência na Receita.
Fonte: Tribuna do Norte

Manter empresas inativas pode resultar em penalidades e muita dor de cabeça

O empreendedorismo está em alta, o que faz com que apareçam muitos novos empresários. Entretanto, como muitas vezes os negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas no Brasil, passando da casa dos milhões.

Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.



O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.

Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa, muitas vezes recomendo que encerrasse a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.


Autor: Welinton Mota

Novas regras para o CAGED

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Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.
Confira algumas das novas disposições:
- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;
- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;
- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;
- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.

Cenofisco