quarta-feira, 22 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional
Na
prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente
muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos
trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara
dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades
de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e
complementares, não inerentes à empresa).
Assim,
os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por
meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande
diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme
Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A
principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os
mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de
serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não
refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.
Com
isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar
salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista
dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos
poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando
o que o mercado prevê”, diz Migliora.
Ou
seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha
contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora.
Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos
por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de
acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.
Um
dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos
sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que
atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra
categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente,
ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os
especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto.
O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de
mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de
oportunidades profissionais.
Para Renan
Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo
de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma
prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco
regulatório para ela”, diz o advogado.
O
amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento
de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela
empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos
terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria
quando vinha a ação judicial”, explica.
Outro
aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias.
A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde
e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais
um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e
ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem
isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz
Quinalha.
Com
a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas,
segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns
requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo
dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga
surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e
deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.
Por Camila Pati
Fonte: Exame.com
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Receita divulga tributação do IR sobre a PLR
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:
Valor da PLR anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR | ||
---|---|---|---|---|
*Fonte: Receita Federal | ||||
De R$ 6.270,01 a R$ 9.405 | 7,5% | R$ 470,25 | ||
De R$ 9.405,01 a R$ 12.540 | 15% | R$ 1.175,63 | ||
De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 | 22,5% | R$ 2.116,13 | ||
Acima de R$ 15.675 | 27,5% | R$ 2.899,88 |
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015
Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel
através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é
gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR.
Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso
para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.
A Lei 12.651
estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem
fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com
imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está
recuperando e quem está desmatando.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte