quarta-feira, 22 de abril de 2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional



Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).

Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.

Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.

Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.

Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.

Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.

O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.

Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.

Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.

Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.

Por Camila Pati
Fonte: Exame.com 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Receita divulga tributação do IR sobre a PLR


A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:  
IR sobre a PLR:
 
Valor da PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir do IR
*Fonte: Receita Federal
De R$ 6.270,01 a R$ 9.405  7,5%R$ 470,25
De R$ 9.405,01 a R$ 12.540     15%R$ 1.175,63
De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 22,5%R$ 2.116,13
Acima de R$ 15.675  27,5%
R$ 2.899,88


Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015


Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR

Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.


A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.