sexta-feira, 30 de maio de 2014

Obrigatoriedade do RCPE no SPED parcialmente adiada


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.

Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.

“Inicialmente estavam obrigadas a entregar, a partir de janeiro de 2015, todas as indústrias e a elas equiparadas. Com o adiamento, este desafio será restrito a um universo menor de empresas, dando mais tempo para a adaptação a esta obrigação acessória, visto que estão no meio da complexa implantação do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, afirma o professor e administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Segundo ele, o escalonamento passará a valer a partir de alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da União (DOU). O Bloco K trata da produção e dos estoques. Por meio dele, a Receita Federal terá o detalhamento de todo o processo produtivo e movimentação de estoques da indústria e do varejo. 

Desta forma, conclui o especialista, a escolha das empresas que deverão mandar as informações de acordo com as novas datas ficará a critério de cada estado. “Mas, certamente, contadores e gestores terão de redobrar seus esforços para não haver problemas no meio destas transformações”, argumenta Madruga.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

RFB disciplina a opção pela extinção do RTT em 2014



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).

As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014. 

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.

Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrida no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Desoneração da folha de pagamento será permanente, anuncia governo

Medida vale para setores já beneficiados, segundo o ministro Guido Mantega, da Fazenda
 O governo federal decidiu tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para setores já beneficiados pela medida, anunciou nesta terça-feira (27) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião com empresários.
Presidente Dilma se encontra com empresários para anunciar a desoneração permanente da folha de pagamento
Segundo Mantega, a expectativa é que a renúncia fiscal seja da ordem de R$ 21,6 bilhões dao ano daqui para frente, considerando as atuais áreas da economia já beneficiadas e com base no montante estimado de perda de arrecadação para 2014.
O ministro afirmou ainda, a jornalistas, que os setores beneficiados pela desoneração da folha elevaram o nível de emprego, enquanto áreas não contempladas reduziram a quantidade de trabalhadores, de maneira geral.
Atualmente, 56 setores contam com a desoneração da folha de pagamento, que até a decisão desta terça-feira teria validade até o fim de 2014.
Mantega disse que o benefício não será estendido a novos setores neste ano, mas que isso ocorrerá ao longo do tempo.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Espírito Santo - Prorrogação do Prazo de Transmissão do Arquivo de Movimento por ECF

Foi publicado na contracapa do Diário Oficial do dia 26/05/2014 notícia sobre a prorrogação da entrega do arquivo magnético do ECF, de que trata o art. 699-Z-I do RICMS-ES.
        A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual foi prorrogada até o dia 30/06/2014.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Governo promete nova tabela 90 dias após o Super Simples


Se o projeto do novo Super Simples não for votado na Câmara até antes do início da Copa, será adiada para o final deste ano ou para 2015 a reformulação das atuais tabelas e da nova tabela de alíquotas desse regime tributário reduzido. O projeto sofreu ontem o segundo adiamento e deverá ficar para a próxima semana.


O temor foi manifestado ontem ao DCI pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), Guilherme Afif Domingos, após a abertura do projeto Encadear - Pequenas e Grandes Empresas trabalhando juntas, que começou ontem e vai até hoje na capital paulista.
"Se aprovarmos agora, o governo editará em 90 dias as novas tabelas do Supersimples, conforme compromisso firmado pelo governo para a universalização do regime para todas as micro e pequenas empresas em uma nova tabela", explicou. "Quanto mais adiar, mais vai demorar a reformulação das tabelas", concluiu.

O foco do ministro é rever as atuais tabelas, inclusive a de número 6, criada pela Receita Federal para tributar os novos setores de serviços que vão ingressar no Supersimples, após sete anos de luta. Também defende a reavaliação do enquadramento de alguns setores para a redução de alíquotas na reformulação das tabelas atuais e da nova tabela.

Há reações contra a nova tabela inserida no novo Super Simples por fixar alíquotas maiores para algumas empresas do setor de serviços. Uma empresa de consultoria que atualmente paga 12% pelo lucro presumido passará a pagar 16,93%, que é a alíquota mínima da nova tabela, cujo teto é 22,45%. Empresas de vigilância e higiene serão, porém, beneficiadas. Hoje pagam 44%.
Por isso, logo depois do evento, Afif voltou a Brasília, mas não teve sucesso em convencer as lideranças partidárias para assegurarem avanços inseridos na proposta, cujo texto base foi aprovado em abril pelo plenário da Câmara.


O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), disse que ficou para a semana que vem a votação das emendas ao Supersimples por causa da decisão dos lideres de priorizar a votação de medidas provisórias. Ficou também para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo, originalmente pautados para esta semana. "Só MPS nesta semana, este é o acordo", disse. Apesar de não haver obstrução, Fontana lembrou que as MPs tratam de temas complicados e haverá debates em Plenário.

Pressão de parlamentares

O novo adiamento prevê a votação de emendas na próxima semana e atende a pressão de parlamentares autores de 14 emendas que pleiteiam tributação menor para diversos segmentos entre as tabelas de alíquotas do regime de tributação.

Eles não aceitaram votar as emendas, como a que inclui bebidas no Super Simples, sem a garantia de quórum qualificado - 257 deputados - para ter condições de aprovar suas propostas. Já foram rejeitadas três emendas, que contemplavam vinho, aguardente, licor e cerveja artesanal. As demais, porém, não devem ser aprovadas por não contar com o apoio do governo, afirmou Afif.
"Faz parte do jogo democrático", avaliou, ao temer que a votação também não aconteça na próxima semana e tenha a tramitação prejudicada por causa do início da Copa do Mundo, em junho, com o recesso branco no Congresso Nacional.


A oposição e aliados interessados na aprovação das emendas preferem adiar a tramitação da matéria a perder a oportunidade de aprovar o projeto, que ainda vai tramitar no Senado e voltar à Câmara dos Deputados.

Advogados
Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram à Câmara na última terça-feira para conversar com parlamentares sobre a votação dos destaques do projeto do Supersimples, que passou a incluir a advocacia.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ida da comitiva ao Congresso serviu para defender o Supersimples para os advogados em uma tabela de tributação que seja atrativa para inclusão e formalização dos profissionais no mercado de trabalho, principalmente aqueles em início de carreira.
"Essa é uma causa de toda a advocacia", afirmou. "A OAB trabalha pelos advogados menos favorecidos, colegas em início de carreira, aqueles que precisam do braço forte da Ordem. O Supersimples vai beneficiar os colegas advogados que têm uma arrecadação menor e que, por isso, deve pagar um tributo menor. Vai fortalecer e formalizar o maior número de advogados, significando, inclusive, um aumento da base de arrecadação tributária", acrescentou Furtado Coêlho.

Fonte: DCI SP

quarta-feira, 21 de maio de 2014

MEI tem até o dia 31 para entregar a declaração anual

O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio. O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.

Obrigações do MEI 
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 
· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência 
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria. 
· Desenquadramento do Simples Nacional. 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Artigo: "Lavagem de Dinheiro" por Valdir Massucatti

"Na verdade embora a Lei se revista dessa característica de combate a lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, o objetivo maior é alcançar todas as pessoas e suas movimentações financeiras para fins tributários."


Artigo publicado hoje 19/05/2014 no jornal A Tribuna

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Profissão de contador é a quarta que mais oferece oportunidades de trabalho


O contador é a quarta profissão que mais oferece oportunidades de trabalho no mercado mundial, segundo dados do Grupo Latino-americano de Normatizadores de Informações Financeiras e do Conselho Federal de Contabilidade. 
No Brasil, a procura pela profissão, vem aumentando consideravelmente ano após ano. Segundo e MEC, o curso de Ciências Contábeis ficou em oitavo lugar no ranking das graduações mais escolhida no ENEM 2013, posição melhor do que a do ano anterior, quando não ficou entre as 10 mais procuradas. O estudo ainda mostra que em apenas um ano a procura quase dobrou.
Esse quadro proporciona algo que todo universitário procura, fácil absorção pelo mercado de trabalho. A vicepresidente do SESCON-RJ, Selma Gama, destaca que o setor da Contabilidade, além de ser muito amplo, é carente de mão de obra qualificada. “No Brasil temos um mercado de trabalho muito grande, o que é muito fácil comprovar, é só pegar os classificados! E isso é sonho para os calouros, que acabam estagiando desde os primeiros períodos. O que revela outro problema contábil, que é a falta de pessoas qualificadas”, afirma.

“A contabilidade é muito mais presente na vida do cidadão do que todos pensam. Por ser uma ciência de informações reais, todas as empresas necessitam do que a contabilidade oferece, e essa realidade serve também para as famílias de todas as classes sociais”, declara Selma Gama, vicepresidente do SESCON-RJ.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Receita alerta para mensagem falsa encaminhada por e-mail

Imagem
A Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe aplicada por meio de e-mail, com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link (veja imagem abaixo). Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.

Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.


Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/05/09/2014_05_09_16_27_53_510317007.htmlFonte: Receita Federal

Empresas têm até 9 de junho para divulgar imposto na nota





A pensionista Ednalva Rodrigues levou um susto quando soube, ao comprar um secador de cabelo por R$ 386,12, que deixou R$ 170, ou 44% do valor, para o governo. Não fossem os impostos, o aparelho sairia por R$ 216. "Eu imaginava que o imposto fosse de R$ 30, mais ou menos", disse. Quem mostrou a Ednalva o tamanho da "mordida do leão" foi a reportagem da FOLHA, na última quinta-feira. Algumas lojas, como a Móveis Brasília, onde ela fez a compra, já estão cumprindo a lei 12.741/12 e discriminando no cupom fiscal o valor aproximado dos tributos.

Depois de um adiamento, o início da fiscalização da lei será obrigatória a partir de 8 de junho. Apesar disso, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), só cerca de 20% das empresas brasileiras estão cumprindo aquela que ficou conhecida como "Lei De Olho no Imposto".

Em seu artigo primeiro, ela diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda".

Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o IBPT desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). "Nosso programa é fácil de se usar e cumpre o que diz a lei, ou seja, informar aproximadamente o valor total dos impostos no cupom fiscal", avisa o presidente do instituto, João Eloi Olenike. A margem de erro é de cerca de 10%. Segundo ele, não só os pequenos estabelecimentos estão procurando o software gratuito. "Grandes redes, como a Riachuelo, baixaram no nosso site", afirma.

Olenike ressalta que o setor de serviços também tem de cumprir a lei. "Se um médico prestar um atendimento para o cliente como pessoa jurídica, a nota fiscal desse serviço tem de ter o valor do imposto", destaca.

O presidente do IBPT acredita que a Receita Federal irá baixar alguma instrução normativa para o cumprimento da lei nas empresas menores. A reportagem procurou o órgão em Brasília para saber sobre isso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.


Nelson Bortolin

segunda-feira, 12 de maio de 2014

eSocial - Nota de esclarecimento ao segurado especial veiculada no portal do sistema


Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.


A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial.

Tabela Progressiva Mensal para ano-calendário 2014

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias; 
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias; 
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Salário-família: apresentação da documentação no mês de maio


De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de sete (7) anos, devem apresentar aos seus empregadores, no mês de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência à escola.

Lembra-se que a caderneta de vacinação, para os filhos menores de sete (7) anos, é de apresentação obrigatória no mês de novembro de cada ano.