quarta-feira, 24 de abril de 2013

Uma Pessoa Física pode ser sócia de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional?

A Pessoa Física poderá ser sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, deverá proceder a somatória do faturamento de todas para fins de desenquadramento do Simples Nacional.
 
Assim, no ano calendário a somatório global do faturamento das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 sob pena de desenquadramento de todas.