Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os
itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura
e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam
nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois
metros do nível inferior e que possua risco de queda.
Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos
treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A
principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua
empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de
medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das
quedas de altura.
Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um
programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o
trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico
e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35,
analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e
individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de
emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março
de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho
em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de
ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012.
Para visualizar o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma
Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura