Esclarecemos que a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física inscrita no MEI deverá ser feita da seguinte forma:
a) primeiramente deverá ser encontrado o valor do rendimento isento a título de lucro procedendo-se ao seguinte cálculo:
Receita bruta (anual ou mensal) X percentual de presunção (8% para comércio, 32% para serviço) = rendimento isento e não tributável.
b) O valor que for apurado que exceda ao valor do cálculo acima será considerado rendimento tributável como pró-labore, caso seja destinado a Pessoa Física ou ficará como uma sobra de caixa no MEI.
Base Legal: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, 94/2011 artigo 131.