segunda-feira, 8 de abril de 2013

O remetente deverá disponibilizar o arquivo XML da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?



O § 3º art. 543-O-A Decreto nº 1.090/R-02 dispõe que a cientificação da recepção da CC-e será efetuada mediante protocolo disponibilizado ao emitente, por meio da internet, contendo, conforme o caso, a chave de acesso, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ.
Base Legal: Citado no texto