Qual o procedimento quando houver mais de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para a mesma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
O § 4º art. 543-O-A Decreto nº 1.090/R-02 dispõe que havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.