terça-feira, 16 de abril de 2013

Atenção empregadores domésticos

 

Gostaríamos de salientar que existe uma mídia extremante grande sobre os novos direitos dos empregados domésticos. No entanto o que temos aprovado de novo e já em validade (algo expressivo) é a jornada de trabalho semanal (44,00HS), enquanto que os demais direitos como FGTS, salário família, seguro desemprego (atualmente necessitava de FGTS e 15 meses de trabalho) todos dependem de normas regulamentadoras, ou seja, ainda não estão em validade jurídica, pois necessitam da aprovação das normas regulamentadoras no Congresso Nacional, sendo que o governo estima em tempo mínimo de 90 dias.
A partir dia 03.04.2013, entrou em vigor as seguintes garantias dos empregados domésticos :
- Jornada de trabalho diária de até 08 horas e 44 horas semanais; o excedente será considerado horas extras com adicional de 50%;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
 
Os demais direitos, como garantia de salário-mínimo nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, férias, aviso-prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença-gestante, licença paternidade e aposentadoria, já lhes eram assegurados desde a promulgação da Constituição Federal ocorrida em 05.10.1988.
Os demais ainda dependem de norma regulamentadora, ou seja, novamente devem passar por votações no Congresso Nacional. São eles:
 
a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
b) seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) salário-família;
f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
g) seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
 
Qualquer duvida entrar em contato com o setor de R.H. da Valdir Massucatti Contadores.