terça-feira, 6 de agosto de 2013

Os contribuintes obrigados à EFD ficam desobrigados aos Livros Fiscais e Sintegra



DECRETO Nº 3.353-R, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
DOE-ES de 02/08/2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

VIII - o art. 758-Q:

"Art. 758-Q - ...........................
Parágrafo único - Os contribuintes obrigados à EFD ficam desobrigados:

I - da emissão e autenticação dos livros fiscais de que trata o inciso I do caput, por sistema eletrônico de processamento de dados; e

II - da transmissão dos arquivos relativos ao SINTEGRA." (NR)


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, VIII, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.