quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Débitos da filial não impedem emissão de certidão negativa da matriz



O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.
Por isso, o STJ entende que cada estabelecimento que tenha CNPJ distinto tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.
Sob o fundamento de que é abusiva a negativa de emissão de certidão por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de débito de terceiros integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com efeitos de negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial possui débitos pendentes com o Estado.
Assim, as empresas que se vêem impossibilitadas de participar de licitações, realizar contratação com o Poder Público, solicitar financiamento, receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por não conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante ação judicial
FONTE: STJ