Nos termos do art.699-Z-V do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090/R-02 a fita-detalhe
emitida e impressa por ECF com mecanismo impressor matricial deve ser
armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento e mantida em
ordem cronológica pelo prazo decadencial, em relação a cada ECF.
A bobina que contém a fita-detalhe
deve conter, aposta pelo usuário do ECF, leitura X, no seu início e no
seu final, e ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento,
e mantida em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, em relação a
cada equipamento.
Base legal: citada no texto.