sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ECF - Qual o procedimento para armazenamento da fita-detalhe ?

ECF - Fita-detalhe

Nos termos do art.699-Z-V do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090/R-02 a fita-detalhe emitida e impressa por ECF com mecanismo impressor matricial deve ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento e mantida em ordem cronológica pelo prazo decadencial, em relação a cada ECF.
A bobina que contém a fita-detalhe deve conter, aposta pelo usuário do ECF, leitura X, no seu início e no seu final, e ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento, e mantida em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, em relação a cada equipamento.
Base legal: citada no texto.