terça-feira, 20 de janeiro de 2015

IMPOSTO DE RENDA: Dedução médica é a maior causa de fraude à Receita

As deduções de despesas médicas da saúde sempre estão sob a mira de órgãos como a Receita, Ministério Público e Polícia Federal, os quais realizam a cada dois anos operações conjuntas para identificar emissões de recibos falsos em conluio entre profissionais da saúde e de contabilidade, a pedido dos contribuintes.

Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como educação ou despesa com dependente.
E para evitar fraudes em operações de recibos profissionais, a Receita Federal alterou a regra para facilitar o cruzamento de informações, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física. Pela instrução, os profissionais, médicos, dentistas, advogados e terapeutas, entre outros, passam a informar CPF de clientes para uso do programa Carnê-Leão, do IRPF 2015.

A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.