Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de
Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação
diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de
cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os
rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como
educação ou despesa com dependente.
E para evitar
fraudes em operações de recibos profissionais, a Receita Federal alterou a
regra para facilitar o cruzamento de informações, foi publicada a Instrução
Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do
Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física. Pela instrução, os
profissionais, médicos, dentistas, advogados
e terapeutas, entre outros, passam a informar CPF de clientes para uso do
programa Carnê-Leão, do IRPF 2015.
A informação será
obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas
em 2016.