De
acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os
empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham
idade a partir de sete (7) anos, devem apresentar aos seus empregadores, no mês
de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência à escola.
Lembra-se que a caderneta de vacinação,
para os filhos menores de sete (7) anos, é de apresentação obrigatória no mês
de novembro de cada ano.