Está
em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do
empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência
de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do
eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não
haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os
mesmos canais hoje disponíveis.
O
segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo
familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº 12.873/2013.
Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de
economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para
auxiliarem na colheita.
A
Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica
Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão
oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das
obrigações pelo segurado especial.