A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014,
publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a
opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da
legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem
como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior
(tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em
razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas
na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa
jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrida no período de janeiro a abril de
2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos
no mês de maio de 2014.