Um total de 1.524 empresas instaladas no Espírito Santo teve a
inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação de
declarações de faturamento. A lista foi publicada no Diário Oficial desta
sexta-feira (30), na Ordem de Serviço nº 82. Essas empresas deixaram de
apresentar 10.588 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) até
agosto de 2013.
A apresentação mensal do DIEF, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
As empresas com pendências foram listadas no Edital de Intimação Subser
003/2013, publicado em setembro do ano passado.
Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais. Reativação Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por DIEF pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias após publicação no Diário Oficial: 1) Recolher multa de 20 VRTEs por DIEF pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e DIEF) e encaminhar o DIEF, por meio eletrônico, à Receita Estadual; 2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
- Comprovante da apresentação dos DIEFs pendentes.
- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida. Observações: - Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos. - Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso. Mais informações às empresas: Gerência de Arrecadação e Cadastro:
(27) 3636-3958 / 3636-3959
ARE Linhares: (27) 3264-8301
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quarta-feira, 4 de junho de 2014
Receita suspende inscrição estadual de 1.524 empresas
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte