sexta-feira, 20 de junho de 2014

Governo reabre parcelamento e inclui débitos vencidos até 31-12-2013


O Governo Federal, através da Lei 12.996/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 638, reabre, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.