O Governo Federal,
através da Lei 12.996/2014,
publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, resultante do Projeto de
Conversão da Medida Provisória 638, reabre, até o último dia útil do mês de
agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos
tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como
dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os
débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a
Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010.
Poderão ser
pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.