O empreendedorismo está em alta, o que faz com
que apareçam muitos novos empresários. Entretanto, como muitas vezes os
negócios não ocorrem conforme planejado, é crescente o número de empresas inativas
no Brasil, passando da
casa dos milhões.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a
dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre
faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nesta situação está
exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações
acessórias.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações
acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega
mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação
(inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da
entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a
partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário
anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por
esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações
fiscais.
Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar
essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito
arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito
altos ou já estão na dívida ativa.
Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências
da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se
faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia
para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar
as pesadas multas previstas na legislação.
Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante
manter a empresa inativa, muitas vezes recomendo que encerrasse a mesma, mas
para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma
vez. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes
governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas
encerrassem adequadamente seus trabalhos.
Autor: Welinton
Mota