AJUSTE SINIEF Nº 33,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU de 12/12/2013 (nº 241, Seção 1, pág. 30)
DOU de 12/12/2013 (nº 241, Seção 1, pág. 30)
Altera o Ajuste
SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária,
realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o
disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira - Fica alterado o § 7º da
cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"§ 7º - A escrituração do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º
de janeiro de 2015.".