De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do
salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de sete (7) anos, devem
apresentar aos seus empregadores, no mês de maio e novembro de cada ano, o
comprovante de frequência à escola.
Lembra-se que a caderneta de vacinação, para os
filhos menores de sete (7), anos é de apresentação obrigatória no mês de
novembro de cada ano.