O
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br)
publicou no dia 26 de abril a Nota Técnica 2013.003 - Lei da Transparência dos
Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Essa publicação atende ao Ajuste SINIEF nº 07/2013 e também à Lei nº 12.741/12 e ainda traz outros assuntos que devem ser
observados pelos emitentes do documento eletrônico.
Um
desses assuntos se refere à ampliação da faixa do pedido de inutilização de
números da NF-e, que poderá ser realizado com até 10 mil números por vez. A
regra atual permite a inutilização de números de NF-e de uma só vez no máximo
de mil números, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC),
publicado em março de 2012 no Portal Nacional da NF-e.
O
pedido de inutilização de números da NF-e, conforme artigo 543-O do RICMS/ES, deverá ser efetuado
toda a vez que ocorrer uma quebra de sequência na emissão do documento - como,
por exemplo, da NF-e número 10 o emitente pulou para o número 15.
As
novidades trazidas pela NT 2013.003 poderão ser colocadas em prática a partir
de 01/06/13.