quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Veja os novos limites de deduções na declaração de IR 2013

Deduções de gastos valem apenas para quem opta pela declaração completa do imposto de renda

Foram divulgadas nesta terça-feira (19/02) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013. Além do prazo para declaração e das obrigatoriedades de entrega, foram também anunciadas as mudanças sobre os gastos dedutíveis.

Para quem optar por fazer a declaração simplificada do imposto de renda, o percentual de desconto sobre a renda tributável continua sendo de 20%, mas o limite passou de 13.916,36 reais para 14.542,60 reais. Nesse caso, o abatimento de 20% substitui todas as deduções.

Já os contribuintes que optarem por fazer a declaração completa do imposto de renda devem relacionar todos os gastos dedutíveis.
Veja a seguir os limites de dedução válidos para a Declaração de Ajuste Anual de 2013:

Dependentes
O valor de desconto por dependente subiu de 1.889,64 reais em 2012 para 1.974,72 reais em 2013.

Educação
O limite para abatimento de gastos com educação passou de 2.958,23 reais para 3.091,35 reais em 2013.
Dentro dos gastos com educação podem ser incluídas todas as despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, tais como mensalidades, livros e material escolar. “Os gastos que excederem o limite de dedução entram na coluna 'pagamentos efetuados'. Eles não serão deduzidos, mas devem ser declarados porque a Receita faz uma amarração de todas as despesas que o contribuinte teve no ano”, diz.

Saúde
Os gastos com saúde continuam a ser abatidos integralmente, sem limite de desconto. Entre as despesas que podem ser deduzidas incluem-se os gastos com plano de saúde, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, exames e próteses ortopédicas e dentárias.
“Esses gastos podem ser deduzidos desde que o contribuinte tenha algum tipo de recibo que comprove a despesa e que mostre o CPF do profissional ou CNPJ da empresa que recebeu o pagamento”, explica Basante.

INSS e pensão alimentícia
As contribuições para o INSS e com pensão alimentícia também continuam sem limite de dedução.