segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014



DECRETO Nº 3.449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - DOE-ES de 02/12/2013

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, decreta:
Art. 1º - O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um milésimos de centavo).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE - Secretário de Estado da Fazenda