Havendo destaque a maior na NF-e, deve o responsável pelo estabelecimento que receber a nota efetuar a recusa da mercadoria indicando no verso do DANFE o motivo.
Caso o erro seja percebido após o recebimento da mercadoria ou até mesmo após a sua venda, o destinatário deverá emitir uma declaração ao seu fornecedor indicando o valor correto, e ainda, caso a mercadoria lhe conceda crédito, escriturá-lo utilizando o valor correto da operação. Quanto ao pagamento, deve-se efetuar um acordo comercial entre as partes.
Se o destaque do imposto for a menor na NF-e, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica complementar, indicando a diferença dos valores e efetuando a tributação dessa diferença.
Quando da emissão da NF-e, será preenchido o campo 29 “finNFe” indicando que a finalidade da nota fiscal é complementar.
Base legal: Nota Técnica nº 2013/005, Versão 1.01.