Multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa -
Projeto que prevê fim da cobrança é aprovado na Câmara dos Deputados e segue
para sanção presidencial.
O projeto que acaba com a multa de 10% do saldo do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga nos casos de demissões sem justa
causa pelo empregador, foi votado e aprovado dia 03.07.2013, na Câmara dos
Deputados.
A multa adicional foi criada em 2001 para zerar o rombo
decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o Fundo
pelas perdas relativas aos Planos Verão, no governo Sarney, e Collor I. O
déficit foi coberto em julho de 2012 e desde então os recursos seguiam para o
cofre da União.
O projeto seguirá agora para sanção da presidente Dilma
Rousseff, que poderá sancionar ou vetar. Para líderes da base aliada, a
retroatividade do fim da cobrança pode facilitar a decisão por veto da
presidente, pela possibilidade de haver questionamentos judiciais. O uso de
manobras fiscais para fechar as contas no ano passado e a desaceleração da
economia, resultando em menor arrecadação de impostos, são outros fatores que
podem levar ao veto do projeto.