Os empregadores
que ainda não fazem o recolhimento do FGTS de suas empregadas domésticas devem
agora ficar atentos ao prazo para regularizar o benefício. Antes opcional, a
contribuição previdenciária é um dos sete novos direitos que estão previstos na
regulamentação da chamada PEC das Domésticas. O texto que regulamenta a emenda
constitucional que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas foi
sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário
Oficial da União. O prazo para que as novas regras entrem
em vigor é de 120 dias.
Os empregadores e empregadas agora entram no último
ciclo de ajustes em relação à nova legislação das domésticas, aprovada em 2013.
Além do FGTS,
foram regulamentados pontos como trabalho noturno, seguro-desemprego,
salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e
indenização em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil