segunda-feira, 6 de abril de 2015

Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015


Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR

Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.


A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.