A partir
do próximo dia 20 de outubro, as certidões negativas de débitos da Fazenda
Nacional que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais,
inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal
quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um
único documento.
Com a
junção, a partir da data, os contribuintes não precisarão mais apresentar duas
certidões para provar sua regularidade com o fisco, o que é feito atualmente. A
novidade, que visa desburocratizar o processo, está prevista por meio da
Portaria MF nº 358, de 5 setembro de 2014.