Na
próxima segunda feira 10/06/2013 entra em vigor a Lei 12.741/2012, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de informação nos documentos fiscais, dos tributos
incidentes nas operações de venda de mercadorias e serviços a consumidor
final.
Os valores podem ser
informados nos documentos fiscais de duas maneiras:
a)
Através dos cálculos feitos pelo próprio contribuinte, desde que considere
todos os tributos e mantenha os mapas de cálculo arquivados para futura
verificação;
b)
Através da listagem fornecida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário, que é uma entidade autorizada a fazer a divulgação
destes dados, desde que citada a fonte. Neste caso a responsabilidade de
informação é do próprio IBPT.
Documentos
Fornecidos pelo IBPT
Buscando auxiliar as empresas, o
IBPT disponibilizou uma planilha com as mercadorias e serviços, por código
NCM ou NBS, contendo a tributação aproximada para operações com mercadorias
internas e com mercadorias importadas.
Outra ferramenta disponibilizada
pelo IBPT para fins de auxílio as empresas foi a montagem de um manual para
fins de implantação da nova exigência. Este manual ser solicitado ao IBPT no
site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
Informação no Documento Fiscal
Importante ressaltar que somente
as vendas a consumidor final estarão sujeitas a esta obrigação, ou seja,
vendas de matéria prima ou mercadorias para posterior revenda não se
enquadram nesta obrigação.
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quarta-feira, 5 de junho de 2013
Informação de tributos na nota fiscal entra em vigor em 10/06/2013
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte