quarta-feira, 5 de junho de 2013

Informação de tributos na nota fiscal entra em vigor em 10/06/2013


Na próxima segunda feira 10/06/2013 entra em vigor a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação nos documentos fiscais, dos tributos incidentes nas operações de venda de mercadorias e serviços a consumidor final.
 
Os valores podem ser informados nos documentos fiscais de duas maneiras:
 
a) Através dos cálculos feitos pelo próprio contribuinte, desde que considere todos os tributos e mantenha os mapas de cálculo arquivados para futura verificação;
 
b) Através da listagem fornecida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que é uma entidade autorizada a fazer a divulgação destes dados, desde que citada a fonte. Neste caso a responsabilidade de informação é do próprio IBPT.
 
Documentos Fornecidos pelo IBPT 
 
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT disponibilizou uma planilha com as mercadorias e serviços, por código NCM ou NBS, contendo a tributação aproximada para operações com mercadorias internas e com mercadorias importadas.
 
Outra ferramenta disponibilizada pelo IBPT para fins de auxílio as empresas foi a montagem de um manual para fins de implantação da nova exigência. Este manual ser solicitado ao IBPT no site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
 
Informação no Documento Fiscal
 
Importante ressaltar que somente as vendas a consumidor final estarão sujeitas a esta obrigação, ou seja, vendas de matéria prima ou mercadorias para posterior revenda não se enquadram nesta obrigação.