terça-feira, 19 de maio de 2015

Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes

Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013

Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.
A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.
“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.
Fonte: Convergência Digital

terça-feira, 12 de maio de 2015

Micro e Pequenas Empresas: Como calcular o Ponto de Equilíbrio!


O QUE É?
Metodologia de cálculo que indica qual o volume de faturamento deve ser atingido com o propósito de cobrir todos os custos operacionais.


COMO CALCULÁ-LO?

Encontrando indicadores imprescindíveis para a sua determinação:

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
É a resultante entre o FATURAMENTO NO PERÍODO deduzido a soma dos CUSTOS VARIÁVEIS DESSE MESMO PERÍODO.
Ex: Faturamento = R$ 10.000,00, Custos das Mercadorias Vendidas = R$ 5.000,00 e Custo com Impostos e Comissões = R$ 2.000,00.
Calculando, R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00

Para transformarmos essa Margem de Contribuição em margem percentual: R$ 3.000,00 / R$ 10.000,00 x 100 = 30%

CUSTOS FIXOS
É a soma dos custos e despesas fixas que garantem a estrutura operacional de uma empresa.
Ex: Custo fixo = R$ 4.000,00.

CÁLCULO DO PONTO DE EQUILÍBRIO (operacional)

Calculando o ponto de equilíbrio verificamos quanto a empresa deve faturar para cobrir todos os seus custos.

Calculando, R$ 4.000,00 / 30% = R$ 13.333,33

O resultado de R$ 13.333,33 demonstra que esse deve ser o faturamento médio mensal mínimo, significa que, os R$ 10.000,00 simulados no cálculo (como sendo o seu faturamento médio mensal) são insuficientes para cobrir todos os custos, provocando prejuízo no período.

Saiba também que, esta mesma metodologia de cálculo pode ser utilizado para definir o seu ponto de equilíbrio em quantidades a serem vendidas.
Exemplificando: supondo que estejamos tratando de um quiosque que venda exclusivamente sanduíches naturais a um valor médio de R$ 5,00.
Ao dividirmos o ponto de equilíbrio pelo valor médio dos sanduíches, encontramos a quantidade necessária de serem vendidos mensalmente para cobrir seus custos.

R$ 13.333,33 por R$ 5,00 = 2.667

Isso significa que essa quantidade de 2.667 deve ser sua grande meta de vendas com o propósito de cobrir seus custos, depois disso é que passará a gerar lucro!

Você já fez seus cálculos?

Por Edmilson Tanaka
Blogs SEBRAE/PR 

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Artigo: "Produtividade, questão de sobrevivência"

Artigo publicado hoje 06/05/2014 no jornal A Tribuna

quarta-feira, 22 de abril de 2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional



Na prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e complementares, não inerentes à empresa).

Assim, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.

Com isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê”, diz Migliora.

Ou seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora. Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.

Um dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto. O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de oportunidades profissionais.

Para Renan Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela”, diz o advogado.

O amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial”, explica.

Outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias. A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.

Mais um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz Quinalha.

Com a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas, segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.

Por Camila Pati
Fonte: Exame.com 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Receita divulga tributação do IR sobre a PLR


A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:  
IR sobre a PLR:
 
Valor da PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir do IR
*Fonte: Receita Federal
De R$ 6.270,01 a R$ 9.405  7,5%R$ 470,25
De R$ 9.405,01 a R$ 12.540     15%R$ 1.175,63
De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 22,5%R$ 2.116,13
Acima de R$ 15.675  27,5%
R$ 2.899,88


Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015


Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR

Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.


A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.


segunda-feira, 9 de março de 2015

Será que sou obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano??




Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril.


VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis (Foto: G1)

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.



Rendimentos isentos (Foto: G1)

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.



Alienação de bens (Foto: G1)

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



Propriedade de bens (Foto: G1)

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).


novos residentes (Foto: G1)

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.





venda de imóveis (Foto: G1)

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.



atividade rural (Foto: G1)

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.



compensação de prejuízos (Foto: G1)

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.



Fonte: G1

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho

Luci Ribeiro

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento,1640965Fonte: EstadãoLista de setores afetados (Foto: Reprodução/Ministério da Fazenda)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Artigo: "Indignação"

Artigo publicado em 18/02/2015 no jornal A Tribuna