quarta-feira, 22 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional
Na
prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente
muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos
trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara
dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades
de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e
complementares, não inerentes à empresa).
Assim,
os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por
meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande
diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme
Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A
principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os
mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de
serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não
refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.
Com
isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar
salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista
dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos
poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando
o que o mercado prevê”, diz Migliora.
Ou
seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha
contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora.
Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos
por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de
acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.
Um
dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos
sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que
atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra
categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente,
ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os
especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto.
O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de
mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de
oportunidades profissionais.
Para Renan
Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo
de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma
prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco
regulatório para ela”, diz o advogado.
O
amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento
de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela
empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos
terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria
quando vinha a ação judicial”, explica.
Outro
aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias.
A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde
e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais
um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e
ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem
isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz
Quinalha.
Com
a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas,
segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns
requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo
dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga
surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e
deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.
Por Camila Pati
Fonte: Exame.com
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Receita divulga tributação do IR sobre a PLR
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:
| Valor da PLR anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR | ||
|---|---|---|---|---|
| *Fonte: Receita Federal | ||||
| De R$ 6.270,01 a R$ 9.405 | 7,5% | R$ 470,25 | ||
| De R$ 9.405,01 a R$ 12.540 | 15% | R$ 1.175,63 | ||
| De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 | 22,5% | R$ 2.116,13 | ||
| Acima de R$ 15.675 | 27,5% | R$ 2.899,88 | ||
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015
Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel
através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é
gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR.
Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso
para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.
A Lei 12.651
estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem
fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com
imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está
recuperando e quem está desmatando.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
segunda-feira, 9 de março de 2015
Será que sou obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano??
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Fonte: G1
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento
Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho
Luci Ribeiro
Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda
Erros simples de digitação leva muitos
contribuintes à malha fina.
Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.
Erros de digitação e omissão de rendimentos
tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam
caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do
especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor
preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em
2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a
Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados
nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da
instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar
todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos
Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com
cartão de crédito com vários bancos. Para isso, o BC (Banco Central) publicou a
Circular nº 3.721, que determina que instituições financeiras e de pagamento
deverão utilizar arquivos padronizados da agenda de recebíveis de cartão, que
equivale a um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento
comercial baseado nas vendas com cartões de crédito.
Sem essa padronização, o lojista só consegue negociar o adiantamento com
o banco que já tem relacionamento. Cada empresa de cartão de crédito tem,
atualmente, sua própria padronização dos dados de vendas a prazo.
"Será possível a estes estabelecimentos comerciais realizar
operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e
do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de
acesso a capital de giro", diz o BC, em nota.
"Como consequência, a medida promove maior competição no mercado de
credenciamento, uma vez que ela reduz barreiras à entrada; e, da mesma forma,
amplia a possibilidade de escolha de domicílios bancários - banco em que os
estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento -
pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e
credenciador", acrescenta o BC.
A circular entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2015.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Os 4 piores hábitos da produtividade na empresa
Em tempos de crescimento econômico tímido, a tal da produtividade ganha ainda mais relevância. A questão central é sempre a mesma: como produzir mais em menos tempo – e, de preferência, sem precisar de recursos adicionais.
Otimizar o tempo – seu e dos funcionários – deve ser o primeiro passo na direção de uma formatação mais eficiente do seu negócio.
“O brasileiro em geral é aberto e expansivo. Ao mesmo tempo em que isso é bom para o negócio, é ruim para a produtividade nacional”, afirma o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa. “Parece que as pessoas fixam pouco suas próprias palavras, então frequentemente observo problemas com prazos e entregas. Essa cultura mais frouxa em termos de produtividade está enraizada na cultura latina.”
Veja, a seguir, os piores hábitos da produtividade dentro das empresas, segundo Barbosa.
O ser humano é social e, para ajudar, o brasileiro adora jogar conversa fora. Objetividade é um dos pontos centrais que as empresas devem incorporar à própria cultura. Segundo pesquisa da consultoria Tríade, em cada reunião que mobilize 100 funcionários as empresas jogam até R$ 500 mil na lata do lixo.
O costume da gestão por reunião é típico por aqui, mas não é feito da melhor forma na maior parte das empresas. “O processo de reunião é ruim, pois geralmente não tem uma linha mestra para conduzir os assuntos e é permeada de interrupções inférteis”, aponta Barbosa.
A solução é ser objetivo e, a cada reunião, pontuar em um quadro branco quais serão os temas abordados, para que fujam o mínimo possível da pauta previamente estabelecida. Dos encontros, saia sempre com os próximos passos: quem vai fazer o que e quando entregará resultados.
Você já deve ter percebido o tempo que se perde lendo os milhares de e-mails que caem na caixa. Pior é quando você está lá, concentrado na tarefa e aquele assunto irresistível pisca no canto inferior da sua tela. Basta um clique no e-mail para que o foco migre para outros assuntos e aquela atividade vá por água abaixo, levando seu tempo direto para o ralo.
“Evite os assuntos longos demais por e-mail. Esse recurso deve ser utilizado para recados e problemas que podem ser rapidamente solucionados”, sugere Barbosa.
“Evite os assuntos longos demais por e-mail. Esse recurso deve ser utilizado para recados e problemas que podem ser rapidamente solucionados”, sugere Barbosa.
Os dias de um empresário e sua equipe são cheios de oscilações. Há dias em que o trabalho rende muito – em outros, no entanto, o expediente acaba e nada saiu do papel. Esse é o resultado mais patente da falta de método para ser produtivo. De nada adianta fazer 10 ou 15 atividades ao mesmo tempo se nenhuma delas for entregue em tempo hábil para se transformar em receita.
É papel do gestor estimular a equipe a buscar e reproduzir estratégias que mantenham a empresa eficiente. Para isso, implementar (e perseguir) indicadores de produtividade associados às atividades centrais do negócio é fundamental. “Na maior parte dos casos, os gestores olham demais para o cenário todo e não observam que pequenas coisas estão sendo feitas de forma ineficiente dentro das empresas”, diz Barbosa.
Em muitos aspectos, o uso da tecnologia tem tornado a rotina mais simples e prática. No entanto, vale lembrar que ao mesmo tempo em que o computador e a Internet aceleram o aprendizado e enriquecem o conteúdo das empresas, também atrasam procedimentos internos. Redes internas de comunicação e outras redes sociais só são úteis na prática do dia a dia quando agregam informação ao negócio. Não se trata de bloquear os acessos de todos os funcionários, mas de conscientizá-los da necessidade de um uso eficiente dessas ferramentas.
Fonte: Diário do Comércio
Por Bárbara Ladeia
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte








