sexta-feira, 26 de setembro de 2014

EMPRESÁRIOS BRASILEIROS SÃO OS QUE MAIS TERCEIRIZAM OS DEPARTAMENTOS CONTÁBIL E FISCAL DE SUAS COMPANHIAS

De acordo com a mais recente pesquisa da Grant Thornton sobre outsourcing, termo do inglês que significa terceirização de serviços, o Brasil é o país que mais terceiriza suas áreas contábil e fiscal. Dados do estudo mostram que 53% dos executivos brasileiros têm intenção de terceirizar a área contábil, acima da média mundial (40%). A pesquisa foi realizada com 3.300 líderes empresariais, em 45 países.

Na visão dos empresários brasileiros, os principais motivos para recorrer à terceirização são: redução de custos, aumento na eficiência, acesso a profissionais mais especializados e mitigação de riscos para garantir a perenidade da companhia. Segundo Denis Satolo, sócio da Grant Thornton Brasil responsável pela área, existia uma ideia errada de que terceirização significava perda do controle e de eficiência. "Uma notável consequências do outsourcing é a melhora no controle financeiro. As empresas passam a atuar de forma mais segura e protegida contra as sanções da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014".
Os departamentos principais alvos de terceirização no Brasil são contábil (78%), fiscal (63%), TI (53%), RH (36%) e serviços financeiros (20%). "Os empresários descobriram que essa é a melhor saída para focar maior energia no negócio ao invés de desperdiça-la em áreas do back-office", afirma Satolo.
Fonte: Maxpress Net

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SEGURADO APRESENTA LAUDO MÉDICO FALSO PARA RECEBER BENEFÍCIO E É CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO


A 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou o réu a dois anos de reclusão pela prática do delito previsto do artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Hilton Queiroz.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao fundamento de que o acusado, beneficiário de auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentou laudo médico falso, objetivando a continuidade do recebimento do benefício previdenciário.
Por essa razão, o réu foi convocado a prestar esclarecimentos ao Departamento de Polícia Federal, ocasião em que alegou que obteve, por intermédio de um senhor que o abordara na Unidade de Referência Especializada da DOCA-URES-DOCA, laudo médico em que constava carimbo e assinatura de um médico, documento que seria apresentado à perícia do INSS para atestar sua condição de saúde.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau condenou o denunciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, ao argumento de que "em momento algum participou da falsificação dos documentos juntados aos autos, não podendo desta maneira pagar por atos que não cometeu". Requer, dessa forma, a reforma da sentença.
O relator não aceitou os argumentos apresentados pelo recorrente. "O apelante tinha plena consciência da finalidade a que destinava o documento falso, ou seja, o réu agiu mediante contraprestação pecuniária na confecção de laudo médico falso destinado ao encaminhamento do beneficiário à perícia médica do INSS", esclarece a decisão.

Com este fundamento, o Colegiado manteve a sentença em todos os seus termos. Processo n.º 0028926-14.2010.4.01.3900/PA.
Fonte: TRF1 - 05/08/2014 

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Artigo: "Microempresa & Contabilidade"

Artigo publicado hoje 07/08/2014 no jornal A Tribuna

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.

Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.

Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Linharenses têm prazo para regularizar suas construções junto à prefeitura

Lei de 2013 regulamentou o processo de regularização de construções em Linhares.

LINHARES AÉREA

Quem quer ter seu imóvel regularizado em Linhares, já tem data limite para isso. A Prefeitura estabeleceu que, proprietários de imóveis não cadastrados, têm até 31 de dezembro de 2015 para protocolar a regularização, que é indispensável em processos de financiamento, inventário, compra e venda.

A lei número 3.371, de 19 de dezembro de 2013, oferece a oportunidade para o cidadão que possui construções irregulares, condições de aprovação, desde que a edificação tenha sido concluída até 30 de setembro de 2011 (data do levantamento aerofotogramétrico do município). 

Entre as vantagens de ter a construção regularizada está a facilitação de processos como compra e venda do imóvel, elaboração de inventário, obtenção de alvará de funcionamento definitivo e obtenção de financiamentos. Com uma obra irregular, o proprietário fica impossibilitado de realizar as ações citadas acima. 

Para regularizar a situação do imóvel, o contribuinte deve procurar um profissional de arquitetura ou engenharia para que dê entrada com o processo na Prefeitura de Linhares.

O engenheiro ou arquiteto contratado pelo morador faz o levantamento do local e o projeto de arquitetura da obra, e pode dar entrada com o pedido de regularização na prefeitura. Após o início do procedimento, um fiscal da administração municipal vai até a edificação para conferência do projeto e a Comissão Especial de Regularização de Construções analisa o processo. Em caso de descumprimento da legislação urbanística atual, o proprietário poderá pagar uma contrapartida financeira a fim de regularizar seu imóvel.

Irregularidades mais comuns: 

Não obedecer ao recuo de 3 metros na construção do segundo pavimento; 

Extrapolar a altura máxima da edificação;

Despejar as águas de chuva diretamente sobre o logradouro público, sem a devida coleta por condutores para despejamento na rede de água pluvial ou sarjeta;

Construir em logradouros, não obedecendo aos limites de ruas e avenidas, ou terrenos públicos.

Essas são apenas algumas irregularidades, no link abaixo você pode conferir a lei na íntegra: 




[ Por Ramon Luz | 17/07/2014 ]

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Descubra se sua ideia é uma oportunidade


Como saber se uma ideia pode ser uma oportunidade é a primeira tarefa a qual todo empreendedor interessado em criar uma nova empresa deveria se envolver com afinco.


Mas, para isso, o empreendedor precisa conhecer métodos que o auxiliem na resolução da tarefa. Além do método efectual, tratado na última coluna, o método mais indicado para a maioria dos negócios é o conhecido como 3M, ou Modelo de Timmons, por ter sido criado pelo professor do Babson College Jeffry Timmons.



Para entender o modelo 3M, o empreendedor precisa ter em mente que qualquer oportunidade deve ser analisada, pelo menos, sob os seguintes aspectos:

Qual mercado ela atende? Qual o retorno econômico que ela proporcionará? Quais são as vantagens competitivas que ela trará ao negócio? Qual é a equipe que transformará essa oportunidade em negócio? Até que ponto o empreendedor está comprometido com o negócio?
Note que as cinco perguntas abordam questões chave de um negócio: mercado, viabilidade econômica, diferencial competitivo (estratégia), equipe empreendedora ("o empreendedor não é uma ilha")...

E, talvez a mais importante, você está realmente 100% comprometido e com a vontade necessária para transformar esta oportunidade em negócio?

Essas perguntas formam a base do check-list que compõe o 3M, apresentado a seguir, na forma de um roteiro. Os 3Ms são definidos como "Demanda de Mercado", "Tamanho e Estrutura do Mercado" e "Análise de Margem".

Ao analisar o primeiro "M", Demanda de Mercado, o empreendedor deve procurar responder às seguintes questões:

Qual é a audiência-alvo? Qual a durabilidade do produto/serviço no mercado? Os clientes estão acessíveis? Como os clientes vêem o relacionamento com a sua empresa? O potencial de crescimento deste mercado é alto? O custo de captação do cliente é recuperável no curto prazo?

O segundo "M", Tamanho e Estrutura do Mercado, está relacionado a outras questões críticas, listadas a seguir:

O mercado está crescendo, é emergente, é fragmentado? Existem barreiras proprietárias de entrada, ou excessivos custos de saída? Você tem estratégias para transpor estas barreiras? Quantos competidores/empresas-chave estão no mercado?

Eles controlam a propriedade intelectual? Em que estágio do ciclo de vida está o produto? Qual é o tamanho do mercado (em reais) e o potencial para se conseguir uma boa participação de mercado?

Como é a cadeia de valor do setor? Quais são as tendências e que eventos influenciam os cenários para o futuro do setor onde está sua empresa?

Finalmente, ao "M" de Análise de Margem aplicam-se as seguintes questões: Quais são as forças do seu negócio? Qual a margem de lucro típica de uma empresa desse setor? Quais os custos típicos de uma empresa desse setor?

Qual o investimento inicial mínimo? Qual a previsão de prazo para retorno do investimento inicial nesse setor? 

Os 3Ms são abrangentes e envolvem questões críticas que, se respondidas e bem entendidas, com certeza serão úteis na avaliação e seleção das melhores oportunidades para serem desenvolvidas e capitalizadas pelo empreendedor. 

José Dornelas é especialista em empreendedorismo, presidente da Empreende e autor do best-seller "Empreendedorismo, transformando ideias em negócios."

Fonte
UOL Economia 


quarta-feira, 25 de junho de 2014

LEI DAS DOMÉSTICAS – penalização para empregadores começará em agosto




As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande Risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões. 
Nos próximos meses haverá um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na Carteira de trabalho.
Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na Carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas

Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

Governo reabre parcelamento e inclui débitos vencidos até 31-12-2013


O Governo Federal, através da Lei 12.996/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 638, reabre, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

ABERTA A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2014



7 áreas que todo empreendedor deve dominar

Empreender é ter a capacidade de transformar uma ideia em uma oportunidade de negócio. Portanto, ser empreendedor é ser capaz de identificar oportunidades, de ter a habilidade de fazer uma leitura do ambiente tentando se antecipar às demandas (e até mesmo criá-las!), ser capaz de fazer as pessoas acreditarem em suas ideias, de assumir riscos e aprender com os erros, de ser um profundo conhecedor do todo e não só de algumas partes.

Lançar-se numa jornada empreendedora exige uma boa dose de humildade em reconhecer que não se sabe tudo e buscar o conhecimento e desenvolvimento de algumas competências absolutamente necessárias.

Medo de falar em público? Supere isso porque você irá precisar para promover seu negócio. Tímido demais para falar de dinheiro? Acostume-se com isso porque você terá que fazer isso quase que todos os dias na busca por investimento ou negociando melhores preços. Acanhado sobre pedir ajuda ou gerenciar pessoas? O sucesso não vai acontecer sem a uma boa equipe de colaboradores.

Se você não tem algumas das características ou habilidades listadas abaixo, não fique frustrado ou com medo: lembre-se de que conhecimento e competências podem ser aprendidos.

1. Automotivação: esta talvez seja a habilidade mais importante de um empreendedor. É a capacidade de acordar pela manhã e começar a trabalhar. Parece simples, mas se você não fizer isso, você pode literalmente desperdiçar o dia fazendo coisas que não têm nenhum benefício para o seu negócio.

2. Acreditar no que faz: a autoconfiança é fundamental para um empreendedor. Dúvidas e inseguranças são comuns, mas saber superar a insegurança é uma das principais características que o empreendedor precisa desenvolver.

3. Organização e planejamento: para que qualquer negócio tenha chance de crescer e dar certo é preciso planejar com antecedência o que será realizado. Mas um planejamento bem feito só irá funcionar se houver organização de ideias e do ambiente de trabalho.

4. Habilidade de vendas: para a maioria dos candidatos a empreendedores isso pode ser muito assustador, pois muitos não se reconhecem como vendedores. Um desafio será desenvolver os tipos de vendas que melhor funcionam para o seu negócio.

5. Saber buscar, utilizar e controlar recursos: 
os recursos são fundamentais para o andamento de qualquer negócio, por isso o empreendedor deverá saber como obtê-los, utilizá-los para minimizar (ou evitar) perdas e como investir estes recursos para obter lucros.

6. Trabalho em equipe: o empreendedor terá que lidar com um grupo de pessoas que estarão ao seu lado, nessa convivência deverá ser uma pessoa que transmita autoridade, mas sem ser autoritária, e o mais importante, inspiradora.

7. Liderança: 
a capacidade de liderança inclui saber motivar a equipe, corrigir desvios de caminho, avaliar o planejamento, saber selecionar os membros da equipe e estabelecer os desafios para que as metas da empresa sejam atingidas.

Cynthia Serva é coordenadora e professora do Centro de Empreendedorismo do Insper

Fonte
Revista Exame