terça-feira, 18 de agosto de 2015
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Alerta: Receita Federal caça contribuintes ‘pobres’ nas redes sociais
Ao constatar inconsistências em declarações de imposto de renda, auditores recorrem a perfis de suspeitos em busca de pistas como fotos de carros de luxo e viagens ao Exterior.
O sujeito que mastiga pobreza na declaração do Imposto de Renda e arrota abastança em suas postagens nas redes sociais pode ser chamado a dar explicações à Receita Federal. No presente momento, em que as declarações de boa parte dos brasileiros estão sendo esquadrinhadas nos computadores do fisco, há auditores visitando também os perfis de contribuintes no Facebook e no Instagram em busca de sinais internéticos de luxo e esbanjamento.
– As redes sociais são fontes bastante ricas para fiscalização – admitiu.
A ideia é verificar o que estão postando nas redes sociais cidadãos cuja declaração revela alguma incongruência e passa a ser escrutinada pelos fiscais da Receita. A foto de um carro de luxo ou as imagens em um spa no Exterior, por exemplo, podem dar pistas de que um contribuinte está escondendo informações.
A Receita Federal em Brasília declinou o pedido de Zero Hora para que alguém falasse do assunto, mas o superintendente substituto regional, Angelo Rigoni, ofereceu algumas informações sobre como as redes sociais podem ajudar o fisco a buscar informações sobre possíveis casos de sonegação. Segundo ele, não há nenhuma orientação oficial ou estrutura montada para monitorar os perfis na rede, mas os auditores têm autonomia para vasculhar a internet se acharem que isso pode colaborar no trabalho.
– Não há uma orientação oficial ou uma forma institucionalizada de fazer essa busca. O que existe é usar todos os veículos disponíveis para buscar alguma informação. Qualquer fonte disponível pode ser aproveitada na apuração de fatos e irregularidades. O auditor tem liberdade de entrar no Facebook porque ele é aberto e pode trazer dados interessantes, que permitam verificar informações prestadas – observa Rigoni.
Conforme o superintendente substituto, essa investigação pode acontecer quando o sistema de informática da Receita detecta alguma inconsistência em uma declaração de renda. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina. É então que o servidor do fisco pode recorrer à web. O expediente também é útil em caso de denúncias.
Além disso, revela Rigoni, o fisco conta também com uma equipe de analistas responsável por planejar ações fiscais. Eles se debruçam principalmente sobre os dados que estão no próprio sistema da Receita, mas também estão sempre atentos ao noticiário e, agora, às redes sociais, para definir ações e diligências.
– Toda notícia que surgir pode ser utilizada. O auditor vai então aprofundar essa informação, buscar a confirmação em outras fontes, correr atrás da comprovação – afirma.
As redes sociais também têm sido utilizadas por advogados para construir seus casos. Everson da Silva Camargo, professor de Direito da Unisinos, conta que é comum os profissionais localizarem pessoas, comprovarem relações de intimidade ou verificarem patrimônio com a ajuda do Google e de perfis nas redes sociais.
– Em um caso, já entrei no Facebook de uma pessoa que alegava não ter bens e que postou a foto de carro e escreveu: “Hoje chegou meu brinquedinho novo” – relata Camargo.
O Leão não curte
Veja situações em que a Receita Federal pode bisbilhotar no perfil mantido por contribuintes em sites como o Facebook e o Instagram.
Malha fina
As declarações de imposto de renda são submetidas a um sistema de informática que verifica se há inconsistência. Quando os dados não batem, a declaração cai na malha fina. Para verificar se há algum problema, auditores podem navegar nas redes sociais em busca de informações postadas pelo contribuinte.
Denúncia
Se o fisco recebe uma denúncia de sonegação envolvendo uma pessoa física ou uma empresa, ele se serve de todos os meios disponíveis para apurar a informação. Uma das possibilidades é vasculhar a internet à procura de pistas.
Planejamento
A receita conta com equipes que trabalham na análise de informações e programam ações de fiscalização. Esses servidores ficam atentos ao noticiário e às redes sociais, podendo deflagrar investigações quando deparam com algo que chame sua atenção. (Com ClicRBS).
Fonte: Jornal Contábil
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
quarta-feira, 3 de junho de 2015
CLT - Patrões têm 120 dias para regularizar domésticas
Os empregadores
que ainda não fazem o recolhimento do FGTS de suas empregadas domésticas devem
agora ficar atentos ao prazo para regularizar o benefício. Antes opcional, a
contribuição previdenciária é um dos sete novos direitos que estão previstos na
regulamentação da chamada PEC das Domésticas. O texto que regulamenta a emenda
constitucional que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas foi
sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário
Oficial da União. O prazo para que as novas regras entrem
em vigor é de 120 dias.
Os empregadores e empregadas agora entram no último
ciclo de ajustes em relação à nova legislação das domésticas, aprovada em 2013.
Além do FGTS,
foram regulamentados pontos como trabalho noturno, seguro-desemprego,
salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e
indenização em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
terça-feira, 19 de maio de 2015
Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes
Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013
Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.
A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.
“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.
Fonte: Convergência Digital
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
terça-feira, 12 de maio de 2015
Micro e Pequenas Empresas: Como calcular o Ponto de Equilíbrio!
O QUE É?
Metodologia de cálculo que indica qual o volume de faturamento deve ser
atingido com o propósito de cobrir todos os custos operacionais.
COMO CALCULÁ-LO?
Encontrando indicadores imprescindíveis para a sua determinação:
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
É a resultante entre o FATURAMENTO NO PERÍODO deduzido a soma dos CUSTOS
VARIÁVEIS DESSE MESMO PERÍODO.
Ex: Faturamento = R$ 10.000,00, Custos das Mercadorias Vendidas = R$ 5.000,00 e
Custo com Impostos e Comissões = R$ 2.000,00.
Calculando, R$ 10.000,00 – R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00
Para transformarmos essa Margem de Contribuição em margem percentual: R$
3.000,00 / R$ 10.000,00 x 100 = 30%
CUSTOS FIXOS
É a soma dos custos e despesas fixas que garantem a estrutura operacional de
uma empresa.
Ex: Custo fixo = R$ 4.000,00.
CÁLCULO DO PONTO DE EQUILÍBRIO (operacional)
Calculando o ponto de equilíbrio verificamos quanto a empresa deve faturar para
cobrir todos os seus custos.
Calculando, R$ 4.000,00 / 30% = R$ 13.333,33
O resultado de R$ 13.333,33 demonstra que esse deve ser o faturamento médio
mensal mínimo, significa que, os R$ 10.000,00 simulados no cálculo (como sendo
o seu faturamento médio mensal) são insuficientes para cobrir todos os custos,
provocando prejuízo no período.
Saiba também que, esta mesma metodologia de cálculo pode ser utilizado para
definir o seu ponto de equilíbrio em quantidades a serem vendidas.
Exemplificando: supondo que estejamos tratando de um quiosque que venda
exclusivamente sanduíches naturais a um valor médio de R$ 5,00.
Ao dividirmos o ponto de equilíbrio pelo valor médio dos sanduíches,
encontramos a quantidade necessária de serem vendidos mensalmente para cobrir
seus custos.
R$ 13.333,33 por R$ 5,00 = 2.667
Isso significa que essa quantidade de 2.667 deve ser sua grande meta de vendas
com o propósito de cobrir seus custos, depois disso é que passará a gerar
lucro!
Você já fez seus cálculos?
Por Edmilson Tanaka
Blogs SEBRAE/PR
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Artigo: "Produtividade, questão de sobrevivência"
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
quarta-feira, 22 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Como a terceirização pode afetar a sua vida profissional
Na
prática, a nova lei da terceirização pode afetar de forma contundente
muitos profissionais, segundo advogados especialistas em direitos
trabalhistas ouvidos por EXAME.com. O projeto, aprovado ontem pela Câmara
dos Deputados, estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades
de uma empresa e não só às chamadas atividades meio (aquelas acessórias e
complementares, não inerentes à empresa).
Assim,
os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por
meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande
diferença na relação de trabalho no Brasil, segundo explica Luiz Guilherme
Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A
principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os
mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de
serviço. “A parte ruim é que o projeto possibilita contratações que não
refletem todos os benefícios da empresa principal”, diz Migliora.
Com
isso, explica o advogado, os empresários ganham um trunfo para renegociar
salários e benefícios com seus empregados. “No pior cenário do ponto de vista
dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios mais robustos
poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando
o que o mercado prevê”, diz Migliora.
Ou
seja, caso a lei entre em vigor, a regulação das relações de trabalho ganha
contornos mais mercadológicos e menos legais, na opinião de Migliora.
Empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos
por trabalhadores desta modalidade- ficam com a situação mais comprometida, de
acordo com Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA.
Um
dos pontos polêmicos do projeto, que enfrenta forte oposição dos movimentos
sindicais, está relacionado ao enquadramento sindical. “O empregado que
atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra
categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente,
ser elegível a benefícios reduzidos”, diz Chong.
Os
especialistas consultados citam ainda alguns benefícios trazidos pelo projeto.
O maior deles, segundo Migliora é a abertura de espaço para o surgimento de
mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando a oferta de
oportunidades profissionais.
Para Renan
Quinalha, gerente jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, a vantagem da lei é dar mais segurança jurídica para este modelo
de contratação deixando-o mais claro e previsível. “A terceirização é uma
prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco
regulatório para ela”, diz o advogado.
O
amparo legal aos terceirizados também é um ponto a favor da lei. O cumprimento
de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela
empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo. “Muitos
terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria
quando vinha a ação judicial”, explica.
Outro
aspecto a ser comemorado pelos terceirizados é a extensão de algumas garantias.
A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde
e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais
um avanço da lei é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e
ambulatório das empresas tomadoras de serviço. “Antes, se a empresas fizessem
isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados”, diz
Quinalha.
Com
a lei, haverá ainda maior controle na contratação das empresas terceirizadas,
segundo ele. “A prestadora de serviço também terá que preencher alguns
requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo
dependendo do número de empregados”, diz Quinalha. Isso pode evitar uma amarga
surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e
deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.
Por Camila Pati
Fonte: Exame.com
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Receita divulga tributação do IR sobre a PLR
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:
| Valor da PLR anual | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR | ||
|---|---|---|---|---|
| *Fonte: Receita Federal | ||||
| De R$ 6.270,01 a R$ 9.405 | 7,5% | R$ 470,25 | ||
| De R$ 9.405,01 a R$ 12.540 | 15% | R$ 1.175,63 | ||
| De R$ 12.540,01 a R$ 15.675 | 22,5% | R$ 2.116,13 | ||
| Acima de R$ 15.675 | 27,5% | R$ 2.899,88 | ||
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte
Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015
Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel
através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é
gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR.
Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso
para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.
A Lei 12.651
estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem
fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com
imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está
recuperando e quem está desmatando.
Valdir Massucatti Contadores Associados
Admin J.Monte









