segunda-feira, 6 de abril de 2015

Prazo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural vai até 6 de maio de 2015


Proprietários rurais devem fazer inscrição e registro do imóvel através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Procedimento é gratuito, este deve ser feito no site do SiCAR

Quem apresentar ITR de sua propriedade tem que fazer o CAR, isso para qualquer área de Terra. É obrigatório a todos.


A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. O sistema (SiCAR) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.


segunda-feira, 9 de março de 2015

Será que sou obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano??




Prazo de entrega começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril.


VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis (Foto: G1)

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.



Rendimentos isentos (Foto: G1)

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.



Alienação de bens (Foto: G1)

Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



Propriedade de bens (Foto: G1)

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).


novos residentes (Foto: G1)

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.





venda de imóveis (Foto: G1)

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.



atividade rural (Foto: G1)

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.



compensação de prejuízos (Foto: G1)

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.



Fonte: G1

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho

Luci Ribeiro

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento,1640965Fonte: EstadãoLista de setores afetados (Foto: Reprodução/Ministério da Fazenda)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Artigo: "Indignação"

Artigo publicado em 18/02/2015 no jornal A Tribuna

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda



Erros simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina. 

Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.


Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.

10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos



Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos. Para isso, o BC (Banco Central) publicou a Circular nº 3.721, que determina que instituições financeiras e de pagamento deverão utilizar arquivos padronizados da agenda de recebíveis de cartão, que equivale a um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento comercial baseado nas vendas com cartões de crédito.


Sem essa padronização, o lojista só consegue negociar o adiantamento com o banco que já tem relacionamento. Cada empresa de cartão de crédito tem, atualmente, sua própria padronização dos dados de vendas a prazo.


"Será possível a estes estabelecimentos comerciais realizar operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de acesso a capital de giro", diz o BC, em nota.

"Como consequência, a medida promove maior competição no mercado de credenciamento, uma vez que ela reduz barreiras à entrada; e, da mesma forma, amplia a possibilidade de escolha de domicílios bancários - banco em que os estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento - pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e credenciador", acrescenta o BC.


A circular entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2015. 


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Os 4 piores hábitos da produtividade na empresa


Em tempos de crescimento econômico tímido, a tal da produtividade ganha ainda mais relevância. A questão central é sempre a mesma: como produzir mais em menos tempo – e, de preferência, sem precisar de recursos adicionais.
Otimizar o tempo – seu e dos funcionários – deve ser o primeiro passo na direção de uma formatação mais eficiente do seu negócio. 

“O brasileiro em geral é aberto e expansivo. Ao mesmo tempo em que isso é bom para o negócio, é ruim para a produtividade nacional”, afirma o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa. “Parece que as pessoas fixam pouco suas próprias palavras, então frequentemente observo problemas com prazos e entregas. Essa cultura mais frouxa em termos de produtividade está enraizada na cultura latina.”

Veja, a seguir, os piores hábitos da produtividade dentro das empresas, segundo Barbosa. 

Reuniões inúteis 
O ser humano é social e, para ajudar, o brasileiro adora jogar conversa fora. Objetividade é um dos pontos centrais que as empresas devem incorporar à própria cultura. Segundo pesquisa da consultoria Tríade, em cada reunião que mobilize 100 funcionários as empresas jogam até R$ 500 mil na lata do lixo. 
O costume da gestão por reunião é típico por aqui, mas não é feito da melhor forma na maior parte das empresas. “O processo de reunião é ruim, pois geralmente não tem uma linha mestra para conduzir os assuntos e é permeada de interrupções inférteis”, aponta Barbosa. 

A solução é ser objetivo e, a cada reunião, pontuar em um quadro branco quais serão os temas abordados, para que fujam o mínimo possível da pauta previamente estabelecida. Dos  encontros, saia sempre com os próximos passos: quem vai fazer o que e quando entregará resultados.


E-mails demais, trabalho de menos
Você já deve ter percebido o tempo que se perde lendo os milhares de e-mails que caem na caixa. Pior é quando você está lá, concentrado na tarefa e aquele assunto irresistível pisca no canto inferior da sua tela. Basta um clique no e-mail para que o foco migre para outros assuntos e aquela atividade vá por água abaixo, levando seu tempo direto para o ralo.
“Evite os assuntos longos demais por e-mail. Esse recurso deve ser utilizado para recados e problemas que podem ser rapidamente solucionados”, sugere Barbosa. 

Produtividade sem método
Os dias de um empresário e sua equipe são cheios de oscilações. Há dias em que o trabalho rende muito – em outros, no entanto, o expediente acaba e nada saiu do papel. Esse é o resultado mais patente da falta de método para ser produtivo. De nada adianta fazer 10 ou 15 atividades ao mesmo tempo se nenhuma delas for entregue em tempo hábil para se transformar em receita.
É papel do gestor estimular a equipe a buscar e reproduzir estratégias que mantenham a empresa eficiente. Para isso, implementar (e perseguir) indicadores de produtividade associados às atividades centrais do negócio é fundamental. “Na maior parte dos casos, os gestores olham demais para o cenário todo e não observam que pequenas coisas estão sendo feitas de forma ineficiente dentro das empresas”, diz Barbosa.

Mau uso da tecnologia
Em muitos aspectos, o uso da tecnologia tem tornado a rotina mais simples e prática. No entanto, vale lembrar que ao mesmo tempo em que o computador e a Internet aceleram o aprendizado e enriquecem o conteúdo das empresas, também atrasam procedimentos internos. Redes internas de comunicação e outras redes sociais só são úteis na prática do dia a dia quando agregam informação ao negócio. Não se trata de bloquear os acessos de todos os funcionários, mas de conscientizá-los da necessidade de um uso eficiente dessas ferramentas.

Fonte: Diário do Comércio 
Por Bárbara Ladeia

EMPRESAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR A IDENTIFICAÇÃO DE SUAS CHAMADAS.

Lei Nº 10339 DE 19/01/2015


Art. 1º - Todas as atividades de serviço de contato ao cliente, bem como ligações telefônicas destinadas ao público em geral, de empresas estabelecidas no Estado, deverão identificar o número de origem da ligação telefônica, de maneira a permitir o imediato retorno da chamada, sendo vetada a realização de chamadas telefônicas comerciais oriundas de números restritos ou não identificados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Publicado no DOE em 20 jan 2015

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Os erros mais comuns com os impostos nas empresas

impostos
Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.
Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.

Obrigações Acessórias

Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.
A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.

Créditos de Impostos

Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.

Regimes Tributários

A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.
Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Desconhecimento da Legislação do ICMS

O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do Diferencial de Alíquota do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade das informações de sua empresa.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Polícia Federal inicia Operação Miragem para prender quadrilha que deu prejuízo de 72 milhões de reais aos cofres públicos no Espírito Santo


A Polícia Federal, Receita Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (22/01) a Operação ”MIRAGEM", com o objetivo de combater fraudes estimadas em cerca de R$ 72 milhões em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, referentes ao período de 2009 a 2013 no Espírito Santo.
As fraudes referem-se à utilização de créditos fictícios em face da União para compensar tributos federais ou suspender sua cobrança. Tais créditos foram transferidos aos contribuintes por meio de escrituras públicas eivadas de inconsistências, lavradas em cartório de registro de notas.

Estão envolvidos dois advogados que negociavam tais créditos para utilização na compensação/suspensão dos tributos devidos pelos adquirentes. Os advogados recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas e pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação.

O nome MIRAGEM é uma alusão à falaciosa economia tributária "vendida" pelos advogados aos que adquiriram tais créditos. A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 12 (doze) mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, num cartório de registro de notas, em empresas que utilizaram créditos inexistentes e nas residências dos principais envolvidos.

Além disso, estão sendo cumpridos 10 (dez) mandados de condução coercitiva de investigados e/ou envolvidos, bem como a busca e apreensão/sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos advogados e de suas empresas.

Os investigados poderão responder por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, cujas penas somadas podem chegar a 16 anos.

Participam da ação 76 policiais federais e 38 servidores da Receita Federal. As informações são da Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Espírito Santo.

 Elimar Côrtes