quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Parabéns CIMOL Móveis e MGM Móveis, pela Menção Honrosa de Compromisso com a Excelência, do Compete-ES


 
  

Prêmio Qualidade Espírito Santo (PQES)



O Prêmio Qualidade Espírito Santo (PQES), lançado em 16 de abril de 2004, é uma das ações do Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Espírito Santo (COMPETE-ES), através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES) em parceria com o SEBRAE-ES e o Espírito Santo em Ação.

Direcionado a micro, pequenas, médias e grandes empresas, o PQES propicia um ambiente competitivo ao setor empresarial e materializa a busca contínua das empresas capixabas pela melhoria e aperfeiçoamento de sua gestão.

Em consonância com os Critérios de Excelência do Prêmio Nacional da Qualidade – PNQ, o PQES pretende estimular as empresas localizadas no Estado do Espírito Santo a se habilitarem, através de ciclos sucessivos de aprendizagem, a avaliar e melhorar o seu modelo de gestão usando como instrumento o compêndio Compromisso com a Excelência e Rumo à Excelência – Critérios para avaliação do desempenho e diagnóstico organizacional – 250 e 500 pontos.

Sob a forma de premiação, são reconhecidas as organizações que demonstrarem esforços efetivos direcionados ao bom desempenho do seu modelo de gestão, e cujas ações resultem em racionalidade do processo produtivo, melhoria dos níveis de qualidade e produtividade dos produtos e serviços, maior satisfação dos clientes e dos funcionários e das demais partes interessadas.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Publicidade nas embalagens beneficiários incentivos fiscais da SUDENE



De acordo com o item 7.1, letra “b”, abaixo. A norma traz a obrigatoriedade da publicidade nas embalagens. “Empresa Incentivada pela SUDENE”.
Assim, as empresas devem providenciar referida publicidade o mais rápido possível.


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Artigo: "Gestão pública que mostra resultados"

Artigo publicado hoje 06/12/2013 no jornal A Tribuna

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014



DECRETO Nº 3.449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - DOE-ES de 02/12/2013

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, decreta:
Art. 1º - O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um milésimos de centavo).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE - Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE - Secretário de Estado da Fazenda

O que deve ser feito quando ocorrer destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Destaque a Maior ou a Menor

Havendo destaque a maior na NF-e, deve o responsável pelo estabelecimento que receber a nota efetuar a recusa da mercadoria indicando no verso do DANFE o motivo.

Caso o erro seja percebido após o recebimento da mercadoria ou até mesmo após a sua venda, o destinatário deverá emitir uma declaração ao seu fornecedor indicando o valor correto, e ainda, caso a mercadoria lhe conceda crédito, escriturá-lo utilizando o valor correto da operação. Quanto ao pagamento, deve-se efetuar um acordo comercial entre as partes.
Se o destaque do imposto for a menor na NF-e, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica complementar, indicando a diferença dos valores e efetuando a tributação dessa diferença.

Quando da emissão da NF-e, será preenchido o campo 29 “finNFe” indicando que a finalidade da nota fiscal é complementar.

Base legal: Nota Técnica nº 2013/005, Versão 1.01.