sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho

Luci Ribeiro

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento,1640965Fonte: EstadãoLista de setores afetados (Foto: Reprodução/Ministério da Fazenda)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Artigo: "Indignação"

Artigo publicado em 18/02/2015 no jornal A Tribuna

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda



Erros simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina. 

Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.


Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.

10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos



Lojistas poderão negociar o adiantamento das vendas a prazo feitas com cartão de crédito com vários bancos. Para isso, o BC (Banco Central) publicou a Circular nº 3.721, que determina que instituições financeiras e de pagamento deverão utilizar arquivos padronizados da agenda de recebíveis de cartão, que equivale a um cronograma dos recebimentos previstos pelo estabelecimento comercial baseado nas vendas com cartões de crédito.


Sem essa padronização, o lojista só consegue negociar o adiantamento com o banco que já tem relacionamento. Cada empresa de cartão de crédito tem, atualmente, sua própria padronização dos dados de vendas a prazo.


"Será possível a estes estabelecimentos comerciais realizar operações de antecipação desses pagamentos independentemente do credenciador e do banco que escolherem para manter relacionamento, ampliando suas opções de acesso a capital de giro", diz o BC, em nota.

"Como consequência, a medida promove maior competição no mercado de credenciamento, uma vez que ela reduz barreiras à entrada; e, da mesma forma, amplia a possibilidade de escolha de domicílios bancários - banco em que os estabelecimentos recebem a liquidação das operações com cartões de pagamento - pois reduz as vantagens competitivas decorrentes de vínculo entre banco e credenciador", acrescenta o BC.


A circular entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2015. 


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Os 4 piores hábitos da produtividade na empresa


Em tempos de crescimento econômico tímido, a tal da produtividade ganha ainda mais relevância. A questão central é sempre a mesma: como produzir mais em menos tempo – e, de preferência, sem precisar de recursos adicionais.
Otimizar o tempo – seu e dos funcionários – deve ser o primeiro passo na direção de uma formatação mais eficiente do seu negócio. 

“O brasileiro em geral é aberto e expansivo. Ao mesmo tempo em que isso é bom para o negócio, é ruim para a produtividade nacional”, afirma o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa. “Parece que as pessoas fixam pouco suas próprias palavras, então frequentemente observo problemas com prazos e entregas. Essa cultura mais frouxa em termos de produtividade está enraizada na cultura latina.”

Veja, a seguir, os piores hábitos da produtividade dentro das empresas, segundo Barbosa. 

Reuniões inúteis 
O ser humano é social e, para ajudar, o brasileiro adora jogar conversa fora. Objetividade é um dos pontos centrais que as empresas devem incorporar à própria cultura. Segundo pesquisa da consultoria Tríade, em cada reunião que mobilize 100 funcionários as empresas jogam até R$ 500 mil na lata do lixo. 
O costume da gestão por reunião é típico por aqui, mas não é feito da melhor forma na maior parte das empresas. “O processo de reunião é ruim, pois geralmente não tem uma linha mestra para conduzir os assuntos e é permeada de interrupções inférteis”, aponta Barbosa. 

A solução é ser objetivo e, a cada reunião, pontuar em um quadro branco quais serão os temas abordados, para que fujam o mínimo possível da pauta previamente estabelecida. Dos  encontros, saia sempre com os próximos passos: quem vai fazer o que e quando entregará resultados.


E-mails demais, trabalho de menos
Você já deve ter percebido o tempo que se perde lendo os milhares de e-mails que caem na caixa. Pior é quando você está lá, concentrado na tarefa e aquele assunto irresistível pisca no canto inferior da sua tela. Basta um clique no e-mail para que o foco migre para outros assuntos e aquela atividade vá por água abaixo, levando seu tempo direto para o ralo.
“Evite os assuntos longos demais por e-mail. Esse recurso deve ser utilizado para recados e problemas que podem ser rapidamente solucionados”, sugere Barbosa. 

Produtividade sem método
Os dias de um empresário e sua equipe são cheios de oscilações. Há dias em que o trabalho rende muito – em outros, no entanto, o expediente acaba e nada saiu do papel. Esse é o resultado mais patente da falta de método para ser produtivo. De nada adianta fazer 10 ou 15 atividades ao mesmo tempo se nenhuma delas for entregue em tempo hábil para se transformar em receita.
É papel do gestor estimular a equipe a buscar e reproduzir estratégias que mantenham a empresa eficiente. Para isso, implementar (e perseguir) indicadores de produtividade associados às atividades centrais do negócio é fundamental. “Na maior parte dos casos, os gestores olham demais para o cenário todo e não observam que pequenas coisas estão sendo feitas de forma ineficiente dentro das empresas”, diz Barbosa.

Mau uso da tecnologia
Em muitos aspectos, o uso da tecnologia tem tornado a rotina mais simples e prática. No entanto, vale lembrar que ao mesmo tempo em que o computador e a Internet aceleram o aprendizado e enriquecem o conteúdo das empresas, também atrasam procedimentos internos. Redes internas de comunicação e outras redes sociais só são úteis na prática do dia a dia quando agregam informação ao negócio. Não se trata de bloquear os acessos de todos os funcionários, mas de conscientizá-los da necessidade de um uso eficiente dessas ferramentas.

Fonte: Diário do Comércio 
Por Bárbara Ladeia

EMPRESAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR A IDENTIFICAÇÃO DE SUAS CHAMADAS.

Lei Nº 10339 DE 19/01/2015


Art. 1º - Todas as atividades de serviço de contato ao cliente, bem como ligações telefônicas destinadas ao público em geral, de empresas estabelecidas no Estado, deverão identificar o número de origem da ligação telefônica, de maneira a permitir o imediato retorno da chamada, sendo vetada a realização de chamadas telefônicas comerciais oriundas de números restritos ou não identificados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Publicado no DOE em 20 jan 2015