terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Os erros mais comuns com os impostos nas empresas

impostos
Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.
Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.

Obrigações Acessórias

Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.
A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.

Créditos de Impostos

Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.

Regimes Tributários

A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.
Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Desconhecimento da Legislação do ICMS

O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do Diferencial de Alíquota do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade das informações de sua empresa.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Polícia Federal inicia Operação Miragem para prender quadrilha que deu prejuízo de 72 milhões de reais aos cofres públicos no Espírito Santo


A Polícia Federal, Receita Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (22/01) a Operação ”MIRAGEM", com o objetivo de combater fraudes estimadas em cerca de R$ 72 milhões em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, referentes ao período de 2009 a 2013 no Espírito Santo.
As fraudes referem-se à utilização de créditos fictícios em face da União para compensar tributos federais ou suspender sua cobrança. Tais créditos foram transferidos aos contribuintes por meio de escrituras públicas eivadas de inconsistências, lavradas em cartório de registro de notas.

Estão envolvidos dois advogados que negociavam tais créditos para utilização na compensação/suspensão dos tributos devidos pelos adquirentes. Os advogados recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas e pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação.

O nome MIRAGEM é uma alusão à falaciosa economia tributária "vendida" pelos advogados aos que adquiriram tais créditos. A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 12 (doze) mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, num cartório de registro de notas, em empresas que utilizaram créditos inexistentes e nas residências dos principais envolvidos.

Além disso, estão sendo cumpridos 10 (dez) mandados de condução coercitiva de investigados e/ou envolvidos, bem como a busca e apreensão/sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos advogados e de suas empresas.

Os investigados poderão responder por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, cujas penas somadas podem chegar a 16 anos.

Participam da ação 76 policiais federais e 38 servidores da Receita Federal. As informações são da Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Espírito Santo.

 Elimar Côrtes  

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

IMPOSTO DE RENDA: Dedução médica é a maior causa de fraude à Receita

As deduções de despesas médicas da saúde sempre estão sob a mira de órgãos como a Receita, Ministério Público e Polícia Federal, os quais realizam a cada dois anos operações conjuntas para identificar emissões de recibos falsos em conluio entre profissionais da saúde e de contabilidade, a pedido dos contribuintes.

Conforme Edmundo Emerson de Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), a legislação diz expressamente que esse tipo de despesa é redutor integral da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Como o imposto incide sobre os rendimentos da pessoa física, alguns índices de despesa admitem redução, como educação ou despesa com dependente.
E para evitar fraudes em operações de recibos profissionais, a Receita Federal alterou a regra para facilitar o cruzamento de informações, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física. Pela instrução, os profissionais, médicos, dentistas, advogados e terapeutas, entre outros, passam a informar CPF de clientes para uso do programa Carnê-Leão, do IRPF 2015.

A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Como se planejar desde já para não sofrer com o Imposto de Renda 2015





 Apesar de a entrega da declaração começar apenas março, para Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) quem começar a se organizar agora já está atrasado.
“A declaração do imposto deve ser planejada durante todo o ano para evitar dores de cabeça na hora da entrega”, afirma Santos.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração à Receita, menos tempo levará para receber a restituição do imposto. Os lotes começam a ser liberados no dia 15 de junho e serão pagos até o dia 5 de dezembro de 2015.
Verificar informações com antecedência também pode evitar que o contribuinte cometa erros e acabe caindo na malha fina da Receita, o que atrasa o pagamento da restituição e pode gerar multas.
Se o contribuinte deixar tudo para a última hora e não conseguir entregar a declaração até o final de abril também pode ser multado.
Documentação
Informes de rendimentos de empresas das quais o contribuinte recebeu salários em 2014, além de extratos de aplicações financeiras devem ser entregues pelas empresas e bancos até o dia 28 de fevereiro.
Mas já é possível reunir recibos, notas fiscais e boletos que comprovem despesas realizadas durante o ano.
O contribuinte deve reunir os documentos relacionados a aquisições e venda de bens com valor acima de cinco mil reais, como carrosimóveis e terrenos.
Caso o contribuinte tenha obtido rendimentos com aluguéis deve buscar os comprovantes que indiquem o recebimento dos valores.
Despesas médicas com planos de saúde, consultas e cirurgias, que podem reduzir o valor do imposto de renda a pagar, também já podem ser reunidas pelo contribuinte.
Os documentos que comprovem as despesas devem incluir razão social da empresa ou o nome do profissional, CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do serviço.
Santos também recomenda reunir comprovantes de pagamentos dessas despesas, como cheques, transferências e até recibos assinados pelo médico caso o pagamento tenha sido feito em dinheiro. “A Receita pode exigir esses documentos para evitar fraudes”.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado também podem ser deduzidas e os comprovantes já podem ser coletados pelo contribuinte. Esses documentos devem incluir CNPJ e nome da instituição da escola.
Vale lembrar que, gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos.
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada também deve buscar carnês pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2014 para que seja possível deduzir essas contribuições do imposto de renda do ano que vem.
Rascunho disponibilizado pela Receita ajuda na organização
Neste ano, pela primeira vez, as informações sobre a documentação já podem ser incluídas em um rascunho da declaração, disponível no site da Receita e por meio de aplicativos para aparelhos móveis .
O contribuinte poderá importar os dados para o programa do IR 2015, que será disponibilizado pela Receita a partir de 1º de março do ano que vem, quando começa o prazo de entrega da declaração.
É possível incluir no rascunho informações sobre dependentes; pagamentos efetuados pelo contribuinte e dependentes; patrimônio e bens adquiridos ou vendidos no ano; além de rendimentos recebidos pelo contribuinte ou dependentes durante o ano-calendário. 
Fonte: Exame


12 BENEFÍCIOS DO PENSAMENTO POSITIVO PARA SUA CARREIRA.




É muito importante que você valorize os impactos úteis do pensamento positivo para sua carreira. Além de evitar a depressão e ansiedade, ele também auxilia no combate ao estresse e de práticas prejudiciais para o ambiente de trabalho, como a fofoca. Ser positivo em seu emprego ajuda você a se sentir mais confiante e seguro sobre si mesmo e suas habilidades, de maneira que sua produtividade e desenvolvimento aumentam significativamente.

Confira a seguir as 12 maneiras de aprimorar sua carreira com o pensamento positivo: 

1. Ajuda você a crescer

Pensamentos limitadores fazem exatamente isso: limitam seu sucesso e desenvolvimento profissional. Se você não acredita que conseguirá ser bem-sucedido em determinado projeto, então provavelmente não irá alcançar seus objetivos. Por outro lado, encarar seu contexto de maneira positiva e acreditando em resultados positivos é uma postura incrivelmente útil para que você consiga aquilo que deseja. Pesquisas recentes comprovam que até mesmo seu sistema imunológico fica mais forte quando você possui uma mentalidade positiva.

2. Não deixa que seu passado te limite

É muito comum pensar que erros e falhas passados são os determinantes de seu sucesso no futuro. Mas com o pensamento positivo é possível ver além daquilo que aconteceu em sua história e acreditar em novas oportunidades.

3. Ajuda a combater o estresse

O pensamento positivo se concentra naquilo que é bom em sua vida evitando, de maneira equilibrada, que os aspectos negativos tomem controle da situação. Por conta disso, a mentalidade positiva ajuda você a evitar o estresse, não apenas do trabalho.

4. Desenvolve sua confiança

O pensamento positivo ajuda você a ter uma melhor perspectiva não apenas do mundo, mas também sobre si mesmo. Com essa mentalidade você se sente melhor até mesmo sobre suas falhas, pois entende que todas são essenciais para seu desenvolvimento.

5. Evita o medo de falhar

O medo de novas ideias e de errar pode impedir você de fazer o mínimo: que é tentar. Se você deixa de buscar seus objetivos porque tem medo que eles não sejam alcançados ou porque irá errar, então provavelmente não irá avançar nunca.

6. Melhora seus relacionamentos

Todos gostam de um colega positivo, que melhora o ambiente e as relações de trabalho. O pensamento e postura positiva ajudam você a aproximar as pessoas de você, de forma que conflitos e desentendimentos são evitados com mais facilidade.

7. Ajuda você a encontrar um emprego

O desemprego pode ser uma situação de muito desânimo e falta de perspectiva. Cultivar o pensamento positivo nessas horas é ainda mais importa, pois ele pode ajudar você a conquistar o recrutador e conseguir a vaga.

8. Combate doenças

Alguns dos benefícios do pensamento positivo vão além da carreira e aprimoram sua saúde. Ele ajuda a aumentar sua expectativa de vida, imunidade a resfriados e diminui as chances de doenças cardiovasculares.

9. Ajuda você a ser mais resistente

Não há carreira resistente a problemas e erros. Contudo, cada pessoa sabe como tratar com essas dificuldades de maneira diferente. O pensamento positivo, entretanto, deve estar acima dessas características pessoais, pois ajuda você a ser mais resistente e a encarar os obstáculos com uma perspectiva mais abrangente.

10. Aumenta sua satisfação no trabalho

Enxergar cada tarefa como um martírio é algo péssimo para seu rendimento e produtividade. O pensamento positivo é ótimo para evitar esse tipo de postura, pois ajuda você a ter uma perspectiva melhor daquilo que não te agrada.

11. Ajuda a superar a ansiedade e depressão

A ansiedade e depressão podem atingir qualquer profissional, seja por motivos pessoais ou do escritório. Pensamentos negativos, preocupações e fases ruins podem ser combatidos com o pensamento positivo e uma postura madura em relação aos problemas.

12. Evita tensões e desentendimentos

A fofoca e a conversa negativa são fatores tóxicos para o ambiente de trabalho. Além de prejudicarem sua produtividade, também são as principais fontes de tensões e desentendimentos. Em longo prazo é mais saudável e profissional manter uma postura firme contra esses comportamentos e compartilhar assuntos positivos sobre as pessoas e a empresa em geral.

Fonte: Comunidade Mais


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Modificadas as normas de concessão de benefícios previdenciários

 
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 30-12-2014, a Medida Provisória 664, de 30-12-2014, que altera, dentre outras normas, a Lei 8.213/91, em especial a parte que trata da concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Em relação à pensão por morte destacamos:

- a partir de 1-3-2015, a pensão por morte passará a ter carência de 2 anos, salvo quando o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez e independerá de carência nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho;

- a partir de 13-1-2015, a pensão por morte somente será devida se o casamento ou a união estável ocorrer num período igual ou superior a 2 anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos de morte resultante de acidente do trabalho ou de companheiros em situação de invalidez;

- a partir de 1-3-2015, o valor da pensão por morte passará a corresponder a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5;

- a partir de 1-3-2015, a duração do benefício de pensão por morte, que poderá ser de 3, 6, 9, 12 ou 15 anos ou, ainda, de forma vitalícia, dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge, companheiro ou companheira no momento do óbito do segurado instituidor, considerando a Tábua Completa de Mortalidade, definida pelo IBGE.

Relativamente ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, ressaltamos as seguintes mudanças a partir de 1-3-2015:

- o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez serão pagos pela Previdência Social a partir do 31º dia de afastamento da atividade;

- no caso de doença ou de acidente de trabalho de qualquer natureza, caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 30 dias consecutivos de afastamento;

- o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
Medida Provisória 664/2014.