O Superior
Tribunal de Justiça tem sido firme no posicionamento de que a matriz e a
filial devem ser tratadas individualmente para fins fiscais, inclusive
com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das unidades e gozam de
autonomia jurídica-administrativa.
Por
isso, o STJ entende que cada estabelecimento que tenha CNPJ distinto
tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome,
ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da
mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.
Sob
o fundamento de que é abusiva a negativa de emissão de certidão por
parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de débito de terceiros
integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª e 2ª Varas da
Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam
liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com
efeitos de negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial
possui débitos pendentes com o Estado.
Assim,
as empresas que se vêem impossibilitadas de participar de licitações,
realizar contratação com o Poder Público, solicitar financiamento,
receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por não
conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro
estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante ação
judicial
FONTE: STJ