terça-feira, 11 de junho de 2013

Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Falta de regras atrasa imposto na nota fiscal

 

Donos de empresas de softwares e empresários de Londrina se dizem preparados, mas deixarão as adaptações para emitir nota fiscal com descriminação de impostos apenas para a data limite prevista pela legislação, na próxima segunda-feira. Eles reclamam da falta de uma regulamentação precisa, o que gera dúvidas principalmente entre os pequenos comerciantes. A expectativa é que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publique as regras nesta semana.

A tendência é de que não ocorra fiscalização punitiva nos primeiros seis meses, já que a Lei 12.741/2012 surgiu a partir de iniciativa popular e com a participação de associações empresariais. O diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Othon de Andrade Filho, afirma que o objetivo não é prejudicar os lojistas, mas conscientizar o consumidor sobre o quanto paga em tributos. "Não é uma imposição do governo, mas uma demanda da sociedade com o objetivo de despertar o quanto cada um paga de impostos", diz.

O IBPT oferece uma planilha com cálculo das taxas aproximados sobre cada produto, por meio do movimento "De Olho no Imposto", que reúne 104 entidades. O documento serve para atualizar softwares de emissão de notas fiscais pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e faz com que a responsabilidade pelas informações seja do órgão, e não do lojista. Mesmo assim, o diretor comercial da Arandu Sistemas, Chrystian Scanferla, diz que a falta de normatização gera dúvidas. "Estamos interpretando a lei e adaptando o sistema. Não tem nada que diga em que lugar e como tem de sair a impressão."

A Arandu está com o software praticamente pronto, mas nenhum cliente começou a usá-lo ainda. O mesmo ocorre com a PGL Londrina, segundo o sócio-diretor da empresa, Pedro Cordista. Ele diz que a falta de normatização levou os comerciantes a deixar tudo para a última hora. "São muitas dúvidas, principalmente para o lojista pequeno, que pode até precisar da ajuda de um contador", afirma.

Para o diretor da rede de supermercados Muffato, Everton Muffato, falta clareza. "Nós vamos soltar um piloto na primeira quinzena do mês. A lei vai valer, mas será preciso respeitar um período de adaptação."

Para evitar aumento de custos, o diretor do IBPT orienta que os empresários usem a tabela do órgão, disponível mediante cadastro no site deolhonoimposto.ibpt.com.br. Assim, afirma que os empreendimentos terão custo mínimo, mesmo aqueles que não tenham contrato de manutenção mensal com empresas de sistemas. "São poucas horas de trabalho para fazer a adaptação e não precisa de contador."

Carga pesada
O diretor do IBPT conta que a maioria dos consumidores não percebe o quanto paga em tributos durante o consumo. Segundo números do órgão, dos R$ 6 pagos por uma cerveja em garrafa, R$ 3,34 são impostos. No caso de um perfume nacional, de R$ 100, R$ 69,13 ficam com o governo. Em uma casa popular de R$ 100 mil, os tributos somam R$ 48,3 mil. Andrade Filho acredita que a nova lei faça a população despertar e cobrar a aplicação coerente de impostos. "Teremos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e que a indústria possa competir no mercado internacional."

Diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rogério Chineze diz que o País tem carga tributária de "primeiro mundo", mas a eficiência na aplicação de recursos em serviços públicos é de quarta categoria. "Os empresários acham a lei boa, porque a pessoa reclama que o preço do produto é alto sem saber o quanto é de impostos", ressalta.
Fonte: Folha Web

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Informação de tributos na nota fiscal entra em vigor em 10/06/2013


Na próxima segunda feira 10/06/2013 entra em vigor a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação nos documentos fiscais, dos tributos incidentes nas operações de venda de mercadorias e serviços a consumidor final.
 
Os valores podem ser informados nos documentos fiscais de duas maneiras:
 
a) Através dos cálculos feitos pelo próprio contribuinte, desde que considere todos os tributos e mantenha os mapas de cálculo arquivados para futura verificação;
 
b) Através da listagem fornecida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que é uma entidade autorizada a fazer a divulgação destes dados, desde que citada a fonte. Neste caso a responsabilidade de informação é do próprio IBPT.
 
Documentos Fornecidos pelo IBPT 
 
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT disponibilizou uma planilha com as mercadorias e serviços, por código NCM ou NBS, contendo a tributação aproximada para operações com mercadorias internas e com mercadorias importadas.
 
Outra ferramenta disponibilizada pelo IBPT para fins de auxílio as empresas foi a montagem de um manual para fins de implantação da nova exigência. Este manual ser solicitado ao IBPT no site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
 
Informação no Documento Fiscal
 
Importante ressaltar que somente as vendas a consumidor final estarão sujeitas a esta obrigação, ou seja, vendas de matéria prima ou mercadorias para posterior revenda não se enquadram nesta obrigação.