quarta-feira, 29 de maio de 2013

Artigo: "Não é brincadeira" por Valdir Massucatti

Artigo publicado hoje 29/05/2013 no jornal A Tribuna

terça-feira, 14 de maio de 2013

E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira

 

Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações.

O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.

Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio

Empresas emissoras de NF-e devem estar atentas à nova Nota Técnica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) publicou no dia 26 de abril a Nota Técnica 2013.003 - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Essa publicação atende ao Ajuste SINIEF nº 07/2013 e também à Lei nº 12.741/12 e ainda traz outros assuntos que devem ser observados pelos emitentes do documento eletrônico.
Um desses assuntos se refere à ampliação da faixa do pedido de inutilização de números da NF-e, que poderá ser realizado com até 10 mil números por vez. A regra atual permite a inutilização de números de NF-e de uma só vez no máximo de mil números, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), publicado em março de 2012 no Portal Nacional da NF-e.
O pedido de inutilização de números da NF-e, conforme artigo 543-O do RICMS/ES, deverá ser efetuado toda a vez que ocorrer uma quebra de sequência na emissão do documento - como, por exemplo, da NF-e número 10 o emitente pulou para o número 15.
As novidades trazidas pela NT 2013.003 poderão ser colocadas em prática a partir de 01/06/13.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Salário-família: apresentação da documentação no mês de Maio

De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de sete (7) anos, devem apresentar aos seus empregadores, no mês de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência à escola.
 
Lembra-se que a caderneta de vacinação, para os filhos menores de sete (7), anos é de apresentação obrigatória no mês de novembro de cada ano.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Empresa que pressionava empregado a fazer horas extras é condenada por assédio moral

Na visão do relator, a conduta é abusiva e ocorria com habitualidade, caracterizando o assédio moral.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, alegando que sofria constante pressão psicológica, sendo coagido pelo chefe a fazer horas extras nos finais de semana e feriados, sob ameaça de dispensa se não o fizesse. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau identificou o assédio moral e condenou a empresa de transportes e armazenagens ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais. E a 9ª Turma do TRT-MG, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso da ré.
Atuando como relator, o desembargador João Bosco Pinto Lara explicou que o assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, que expõe os trabalhadores a situações de humilhação e constrangimento durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ele ressaltou que a prática é comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, revelando-se por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que atentam contra a dignidade ou integridade psíquica da pessoa humana. Segundo ele, a conduta abusiva atinge a autoestima do trabalhador, afetando as relações de emprego, o ambiente de trabalho e a capacidade produtiva da vítima. Esta acaba por ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas de serviço.
Ainda conforme lembrou o julgador, a doutrina e a jurisprudência apontam o caminho para a caracterização do assédio moral: a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo (não pode ser esporádica) e a finalidade de gerar dano psíquico ou moral ao empregado.
No caso, houve clara intenção de marginalizar a vítima em seu ambiente de trabalho, desestabilizando-a psicologicamente. Testemunhas confirmaram que a reclamada exigia a prestação de horas extras, ameaçando aqueles que se negavam ao cumprimento. O desembargador destacou que a própria testemunha indicada pela ré contou já ter ouvido o chefe dizer que quem não quisesse fazer hora extra ficasse ciente de que havia várias pessoas querendo trabalhar na empresa. Na visão do relator, a conduta é abusiva e ocorria com habitualidade, caracterizando o assédio moral.
Diante desse contexto, a Turma de julgadores decidiu confirmar a condenação por dano moral, inclusive quanto ao valor de R$2 mil reais, considerado adequado diante das particularidades do processo e decisões anteriores da Turma.
Fonte: TRT-MG

Instituída a EFD-IRPJ!

 

Instrução Normativa RFB 1.353/2013

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.353/2013 instituindo a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
A entrega será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
- à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
 
Fonte: Blog Guia Tributário